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MORTE DOS SÓCIOS

Silmara Taveira Bernardino

Silmara Taveira Bernardino

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 08:19

Bom dia, uma empresa limitada,  com 2 sócios, primeiro morreu o sócio administrador, o inventário terminou 3 anos depois, CPF já consta como falecido, quando o inventario saiu, o outro sócio faleceu (o CPF ainda está ativo). Ficou acordado no inventário a baixa da empresa, só que o CPF do sócio administrador já consta como falecido na Receita Federal, com isso, não entrega o DBE de Baixa, e na Junta Comercial o requerimento de baixa pede DBE. Como dar baixa nessa situação?

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 36 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 17:04

Boa tarde Silmara
Já resolvi uma situação assim, antes do DBE de baixa pede um DBE alterando o administrador responsável, para o inventariante, DBE evento 202. Porem tem 2 formas de registrar esse DBE com o certificado digital da empresa ou por procuração eletrônica.  Caso o DBE mesmo assim seja indeferido, será necessário agendar na receita federal para reativar o CPF do falecido, para fins de extinção de sociedade.
Depois dessa etapa você consegue dar continuidade na baixa e será necessário junto com o distrato o Inventário do sócio onde consta apontamento das cotas do falecido para os herdeiros.
Espero ter ajudado

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