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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Enquadrada Anexo IV e III.

Eliane Marcondes Cortez

Eliane Marcondes Cortez

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 30 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 09:31

Bom Dia.

No caso de uma empresa optante pelo SimplesNacional que exerçam concomitantemente mais de uma atividade, onde amão-de-obra dos trabalhadores é utilizada de maneira simultânea em atividade
enquadrada no Anexo IV e em outra contida em um
dos Anexos III da Lei do Simples Nacional
, logo,consistirá na hipótese onde não será possível distinguir os empregados que
prestam serviços no Anexo IV dos demais Anexos, por exercerem
atividades simultâneas em ambos, por onde deve ser recolhido a contribuição CPP(Patronal) sobre a folha de pagamento ou dentro do DAS?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 30 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 10:05

Olá, Eliane Marcondes Cortez

Tem essa instrução aqui, veja se ajuda:
II - Empresa que não consegue separar todos os empregados por atividade:
Exemplo:
FOLHA DE PAGAMENTO
Segurados
Salário de Contribuição
INSS do Segurado*
CPP**
Empregado A ( comércio e serviço)
R$ 900,00
R$ 72,00
R$ 198,00
Empregado B ( comércio e serviço)
R$ 1.200,00
R$ 96,00
R$ 264,00
Empregado C ( comércio e serviço)
R$ 1.800,00
R$ 162,00
R$ 396,00
Empresário ( comércio e serviço)
R$ 6.000,00
R$ 570,88
R$ 1.200,00
Total
R$ 9.900,00
R$ 900,88
R$ 2.058,00
* Calculado com base nas faixas e Alíquotas previstas para o ano de 2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 2016).
** Calculada com base na alíquota de 20% + RAT de 2% para os trabalhadores empregados e alíquota de 20% para o empresário contribuinte individual.

Empresa optante pelo Simples Nacional em que todos os empregados e o Empresário atuam simultaneamente em atividades de comércio (Anexo I do Simples Nacional) e atividades de serviço (Anexo IV do Simples Nacional), sem que se consiga separá-los por atividade.
Receita Bruta do comércio (Anexo I): R$ 30.000,00
Receita Bruta de serviços (Anexo IV): R$ 10.000,00
Receita Bruta Total: R$ 40.000,00
- Primeira Etapa - calcular a CPP normalmente como se não fosse do Simples Nacional (CPP fictícia).
Total da CPP da Folha de Pagamento (CPP fictícia) = R$ 198,00 + R$ 264,00 + R$ 396,00 + R$ 1.200,00 = R$ 2.058,00
- Segunda Etapa – Dividir o valor da Receita Bruta do comércio (Anexo IV) pelo valor da Receita Bruta Total da empresa, encontrando-se um fator.
Fator = R$ 10.000,00 / R$ 40.000,00 = 0,25
- Terceira Etapa – Multiplicar o fator encontrado na Segunda Etapa pelo valor da “CPP fictícia” calculado na Primeira Etapa, determinando-se a CPP a ser efetivamente recolhida em GPS, com código de pagamento 2003.
CPP a ser recolhida em GPS = 0,25 (fator) x R$ 2.058,00 (CPP fictícia) = R$ 514,50
A CPP apurada na atividade de serviço não está incluída na alíquota do Simples Nacional, devendo ser recolhida junto com a contribuição previdenciária descontada dos segurados, através da GPS com Código de Pagamento 2003.
Resumo da GPS apurada:
Campo 3 - Código de Pagamento – 2003
Campo 6 - Valor do INSS (R$ 900,88 + R$ 514,50) .............R$     1.415,38
Campo 9 - Valor de Outras Entidades e Fundos ................R$             0,00
Campo 11 - Total.................................................................... R$     1.415,38

Fonte: Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional — Receita Federal (www.gov.br)

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