Marco Aurelio Ferreira Chaves Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, pessoal.
Uma cliente entrou em contato comigo no dia 30/12/2023, relatando o excesso de faturamento na condição de MEI. Queria saber se para realizar o desenquadramento, é necessário antes realizar a declaração de faturamento anual?
E queria uma dica de como fazer a contabilidade da empresa retroativo, sabendo que ela recebia os valores na conta de pessoa física.
Ela pode entrar com pedido de reenquadramento no MEI ainda em 2024, sabendo que ela não tem espectativas de faturar acima de 81.000,00 novamente?
Grato pelo auxílio