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Imóvel em nome da empresa e sócios falecidos

Rogério

Rogério

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 25 semanas Sábado | 6 janeiro 2024 | 01:52

Prezados, 

meu pai junto com meu tio tinha uma empresa, ele com 999.990 cotas (sócio majoritário) e meu tio com 10 cotas. A empresa parou de funcionar em 1990 e hoje na receita está como baixada desde 2008. Meu pai faleceu em 2001 e meu tio faleceu em 1994. (não foi feito inventário do meu tio, ele não era casado e não possuía filhos.)

No inventário do meu pai, passamos todas às 999.990 cotas da empresa para minha mãe.

Existe um imóvel em nome da empresa, minha mãe quer vender, mas no cartório de registro de imóveis dizem que ela não pode sem a assinatura do meu tio falecido. Existe uma cláusula (abaixo) no contrato social, onde meu pai hoje representeado por minha mãe, tem todos os poderes para vender imóveis isoladamente.

Pergunto, o cartório está correto ou se enganaram ? 

Agradecido.


ADMINISTRAÇÃO
 
CLAUSULA SEXTA:
 
O sócio majoritário, MEU PAI, representará a Sociedade, isoladamente, com os mais amplos e gerais poderes, sem restrição alguma, competindo-lhe, além de todos os atos legais e contratuais: a) movimentação de contas bancárias com a emissão de endosso de cheques, aceite e endossos de duplicatas; contratar qualquer espécie de empréstimo assinando todos os demais documentos necessários; b) representar a Sociedade perante as repartições públicas, federais, municipais e autárquicas e entidades para-estatais; c) adquirir, alienar, prometer a venda ou onerar os bens móveis ou imóveis da Sociedade; d) retirar documentos e valores nos Correios e Telégrafos, empresas de transportes aéreo, rodoviário ou marítimo, e) representar a Sociedade em Juízo ou fora dele; f) constituir procurador ou procuradores outorgando-lhes quaisquer poderes especificados nesta cláusula ou outros por mais amplos que sejam, para agirem conjunto ou isoladamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 23 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 19:54

Precisa verificar como está redigida a cláusula da administração, após a sua mãe suceder o seu na sociedade. Se não houver poderes específicos para ela, a administração caberá aos sócios isoladamente, ela e o representante do espólio do seu tio, nos atos relativos ao objeto social, e na alienação ou oneração de bens imóveis, àqueles que representem a maioria do capital social.
Sugiro consultar outro Cartório ou um advogado.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 23 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 20:00

Rogério, no mínimo o contador deveria ter feito um balanço especial para diluir os bens da empresa, além de verificar as pendências, agora todos os cartórios vão solicitar isso mesmo, recomendo entrar com um pedido judicial relativo à esse bem, onde o advogado solicitará ao juiz que o mesmo seja desbloqueado para venda, emitindo algum alvará judicial para tal.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Rogério

Rogério

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 22 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 22:21

Prezado João H Jr, a cláusula da administração foi a que enviei, na minha pergunta. Segue novamente para sua apreciação 

ADMINISTRAÇÃO
 
CLAUSULA SEXTA:
 
O sócio majoritário, MEU PAI, representará a Sociedade, isoladamente, com os mais amplos e gerais poderes, sem restrição alguma, competindo-lhe, além de todos os atos legais e contratuais: a) movimentação de contas bancárias com a emissão de endosso de cheques, aceite e endossos de duplicatas; contratar qualquer espécie de empréstimo assinando todos os demais documentos necessários; b) representar a Sociedade perante as repartições públicas, federais, municipais e autárquicas e entidades para-estatais; c) adquirir, alienar, prometer a venda ou onerar os bens móveis ou imóveis da Sociedade; d) retirar documentos e valores nos Correios e Telégrafos, empresas de transportes aéreo, rodoviário ou marítimo, e) representar a Sociedade em Juízo ou fora dele; f) constituir procurador ou procuradores outorgando-lhes quaisquer poderes especificados nesta cláusula ou outros por mais amplos que sejam, para agirem conjunto ou isoladamente.




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 22 semanas Domingo | 28 janeiro 2024 | 21:40

Se seu tio faleceu em 1994 e não tinha herdeiros, tudo que ele tinha poderia ir para os irmãos, no caso, seu pai. Com o falecimento do seu pai em 2001 os bens iria para sua mãe e para vc.
Assim, poderia, por inventário, em cartório passar as quotas do seu tio para sua mãe, alterar o contrato social e  transformando-a em empresa individual ltda onde sua mãe teria 100% da empresa e poderia sozinha assinar a venda do imóvel.
Não dá para consultar outro cartório de registro de imóveis, pois só um supervisiona uma determinada área.

Atenção: Se for vendido pela empresa haverá imposto de renda e cssl sobre total da venda, pois o imóvel já esta totalmente depreciado. 

Outra saída seria fazer usucapião do imóvel.



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