Gustavo Miranda
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde.
Na cláusula do OBJETO do contrato social gostaria de incluir informações que auxiliassem na identificação da empresa como startup. Algo como "O estabelecimento do presente contrato objetiva regulamentar a criação da STARTUP para desenvolver modelos de negócios inovadores no segmento de energias renováveis e toda sua cadeia para a geração de produtos e serviços.", seguindo a lei complementar 182, acredito que auxiliaria nesse sentido.
Gostaria de confirmar que esse procedimento está correto ou se há alguma outra maneira de indicar que a empresa sendo criada é startup conforme a Lcp 182.
Obrigado desde já.