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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE UM ESTADO PARA O OUTRO

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 29 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 16:53

Boa tarde, Tatiana!

Primeiro faça a viabilidade no RJ, depois de aprovada a viabilidade faça a transferência de sede pela Junta do RS e depois que o transferência for deferida pela Junta do RS você faz o registro da transferência no RJ.

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Prata DIVISÃO 1, Analista
há 29 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 10:07

Bom dia Tatiana,
Não, no caso a viabilidade cabe apenas no município/UF para o qual está alterando ou Constituição Por Transferência de Outra U.F para RJ no seu caso. Então realizará primeiramente a viabilidade para RJ, e após aprovada, o registro para arquivamento da alteração na JUCISRS. E então, vai entrar com o processo na JUCERJA, utilizando o protocolo de viabilidade e anexando o contrato social registrado na Junta Comercial do RS.
Espero ter ajudado. Abraço.

 

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