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Desenquadramento MEI por Atividade

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 27 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 19:31

Colegas, gostaria de tirar uma dúvida, tenho um cliente MEI que foi feita uma alteração contratual de transformação para LTDA agora nesse mês de janeiro e sem perceber foram incluídas algumas atividades impeditivas ao MEI junto dessa alteração. Pois bem, depois de deferida essa alteração fui então pedir o desenquadramento do MEI e apareceu que esse desenquadramento já tinha sido feito automaticamente devido a atividade ser impeditiva. Esse desenquadramento automático produzirá efeitos a partir de 01/02/2024. Diante disso, como essa questão é um assunto novo aqui no escritório, minha pergunta é de como seria a apuração desse cliente nesse ano de 2024, janeiro vou apurar como MEI e a partir de fevereiro como ME no Simples Nacional?

Legalização de Empresas

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Prata DIVISÃO 1, Analista
há 26 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 08:52

Fabiano, bom dia.
Desculpe, ficou um pouco confuso a situação que colocou do seu caso. Você tem um cliente que era MEI e foi transformado para Sociedade LTDA, certo?  Nessa alteração, é feito o desenquadramento de MEI antes para poder fazer a transformação para LTDA, e se a alteração ocorreu agora em janeiro/2024, certamente o desenquadramento de MEI já ocorreu em novembro ou dezembro de 2023, suponho, considerando o tempo que levou para a alteração ter sido concluída em janeiro de 2024! Foi isso que ocorreu? Se sim, a apuração do imposto no simples nacional deve ser feita a partir da competência que foi desenquadrado de MEI.
Pois bem, consideramos agora que você tem um cliente MEI que fará o desenquadramento de MEI em 31/01/2024, devido a atividade impeditiva, e enquadrado no regime do simples com efeito a partir de 01/02/2024, na competência de 01/2024 apura como MEI e a partir da competência de 02/2024 como simples nacional. 
Só elucidando mesmo, uma empresa MEI transformada em LTDA, não tem possibilidade de continuar como MEI para despois desenquadrar. O desenquadramento é realizado sempre antes, ok?!
Espero ter esclarecido sua duvida. Abraço.

 
Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 11:11

Bom dia Lucas;

Foi isso mesmo que aconteceu, então na verdade eu deveria ter pedido o desenquadramento antes da alteração contratual de transformação, correto? Como não foi pedido, o desenquadramento se deu automático a partir do mês seguinte. E sobre a outra dúvida, de como eu iria fazer a apuração agora em 2024, você esclareceu, tenho então que em janeiro apurar ainda como MEI.

Muito obrigado Lucas.

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