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Transferência de imóvel integralizado à empresa para herdeiro

Julia Akemi Matsugueta

Julia Akemi Matsugueta

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 27 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 14:38

Tenho a seguinte situação, socio integralizou imóveis à empresa e alguns anos depois veio a falecer, houve acordo no inventário e os herdeiros concordaram em adquirir os imóveis integraliados. O cartorio de registro de imóveis se recusa a transferir direto da empresa para os herdeiros, alegando que o espólio é a PF e não a PJ, dessa forma pede que a pj desintegralize os imóveis em favor do espolio para daí o espolio transferir aos herdeiros, acontece que dessa forma o Cartorio irá cobrar 2 registros e terá incidencia de itbi (pois a empresa é do ramo imobiliário), um registro da pj para o espolio e um registro do espolio para o herdeiro. Há outra forma de fazer essa transferência, pagando somente um registro e sem incidência de itbi? Uma vez que o alvará para a transerêcnia já saiu e já foi recolhido o itcmd desses imóveis que estão na pj. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 26 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 19:39

Creio que assista razão ao Cartório, já que o espólio é o conjunto de bens e obrigações deixados pelo falecido e o inventário promove a sucessão dos bens do mesmo.
Talvez o correto, já previsto no inventário, seria os herdeiros ingressarem na sociedade e não havendo a intenção na continuidade dos negócios, distratá-la com o pagamento das suas cotas através dos bens imóveis, nas proporções que lhe couberem.

Julia Akemi Matsugueta

Julia Akemi Matsugueta

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 24 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 01:26

Os herdeiros não quiseram ingressar na sociedade, Ja saiu o formal de partilha onde os herdeiros recebem suas partes em imóveis da empresa, mas agora ao tentar realizwr a transferencia dos bens o Registro de Imoveis quer que transfira ao espolio pagando um registro e depois do espolio aos herdeiros, pagando novamente outro registro. Pode ser feito alteraçao contratual transferindo da empresa para cada herderdeira e registrando na jucesp  e depois levando ao cartorio de registro?transferindo da empresa. 

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