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Diferença entre Ponto de Referência e Simples Escritório

André Reinaldo da Silva

André Reinaldo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 17 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 15:13

Prezados, gostaria de uma ajuda. Queria saber a diferença (se é que existe), entre Ponto de Referência e Simples Escritório, se possível com algum Decreto ou Lei, seja Municipal (Rio de Janeiro) ou Federal.

A duvida tem a ver com a isenção da exigibilidade do Licenciamento Sanitário na Cidade do Rio de Janeiro, segundo o Manual de Vigilância Sanitária, Lei Complementar nº 197/2008 e Decreto Rio nº 45.585/2018, empresas que utilizam domicilio apenas como Ponto de Referência são isentas, mas este termo não aparece no Alvará, apenas aparece Simples Escritório. 

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 17:46

Prezado a Diferença e que Ponto de referencia não possui atividade no local, apenas um local para receber cartas ou contato de algum instituo federal, municipal ou estadual, o mesmo não poderá exercer, fazer atendimento ou qualquer coisa no local.
Já no caso do simples escritório, o mesmo possui atividade no local, sendo que o mesmo não tem atendimento ao cliente, e mais como fosse uma Administradora, sem que vá cliente lá.

ja no caso dos licenciamentos:

Os Licenciamento LSF - Licença Sanitária de Funcionamento são obrigatório para todas as empresas, pois a mesma exerce atividade no local seja ela simples escritório ou não, lembrando que simples escritório tambem esta sujeito a vigilância sanitária por conta que o mesmo possui funcionário e atividade no local sem atendimento ao cliente, por conta de ter funcionário o mesmo segue nas normas da vigilância sanitária

ja no caso de LSAR - Licença Sanitária de Atividades Relacionadas, que são para locais residenciais e ponto de referencia dependeria muito da atividade pois algumas são obrigatórias mesmo como ponto de referencia ou residencial, mas a maioria são isentas, de acordo com as normativas vigentes, empresas que utilizam determinado local apenas como ponto de referência ou residencial, sem exercer atividades no local, são isentas da obrigatoriedade de fiscalização sanitária LSAR conforme informado no DECRETO 45.585, DE 27-12- 2018.

para saber se e isento basta entra no carioca e solicitar na vigilância sanitária a sua guia informando tudo certinho, caso não passe o senhor e ISENTO, caso tenha uma duvida sobre a isenção basta entra em contato com e-mail que aparece la quando ocorre o erro, Lembrando que o sistema da SISVISA do RJ deu problema e emitiu AUTO DE INFRAÇÃO para todas as empresas seja ela ponto de referencia, escritório ou qualquer outra, na minha contabilidade já teve mais de 30 empresas com essa multa e todas foram canceladas pois eram isentas.

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Prestador de Serviço na Área de Legalização, Contábil, Fiscal e Departamento Pessoal
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André Reinaldo da Silva

André Reinaldo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 17 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:00

Muito obrigado pelos esclarecimentos, Daniel!

Mas fiquei com duas dúvidas:
1. Nos casos da empresa ser enquadrada como SIMPLES ESCRITÓRIO e constar no Alvará que as atividades e circulação de mercadorias é vedada no local? Também se faz necessário a emissão da Licença Sanitária?

2. Você citou sobre o erro do sistema da SISVISA, você conseguiu reverter o auto dos seus clientes que são escritório?

Abraços!

GELSON CORREA DE ALMEIDA

Gelson Correa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 19:25

Boa noite Daniel.
Também estou com o mesmo problema, a Vigilância Sanitária autuou uma empresa de serviços médicos que é ponto de referencia na residência do médico, que presta serviços em hospitais.
E gostaria de saber como você conseguiu resolver?
O despachante foi á Vigilância Sanitária e eles falaram que desde 2018 todas as empresa são obrigadas a ter a licença.

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 16:35

Andre no seu caso, se a empresa tiver as 3 vedações
VEDADA A PRESTACAO DE SERVICOS NO LOCAL
VEDADO O EXERCICIO DA ATIVIDADE NO LOCAL
VEDADA A CIRCULACAO DE MERCADORIAS NO LOCAL
vc poderá abrir defesa em processo administrativo, caso não tenha as 3 e sim 2, entao o local esta apto a ter um funcionamento seja serviço, atividade ou estoque, ai sim possa ser que exija vigilância sanitária mas e muito raro, se for simples escritorio em SALA, so abrir defesa informando "Destaco que, de acordo com as normativas vigentes, empresas que utilizam determinado local apenas como ponto de referência ou simples escritório, sem exercer atividades, serviço ou circulação de mercadoria no local, são isentas da obrigatoriedade de fiscalização sanitária seja o LSF ou LSAR conforme informado no DECRETO 45.585, DE 27-12-2018", a maioria das empresas eu abrir recurso em defesa e conseguir cancelar a multa pois todas era categorizadas nas 3 vedações ou as 2 de serviço e atividade, alem de outras como incomodo, alguns era alvara especial e etc,  mas recomendaria entra em contato no e-mail da vigilância sanitária se quiser uma resposta rápida, eles informam se e obrigado ou não.

no caso do  Gelson
para serviços médicos e complicado pois existe 2 coisa, Médicos liberais que fazem parte de um consultório, clinica, hospitais e outros, mesmo se tiver vários médicos no local, o próprio consultório que paga a vigilância sanitária do local, entao o medico liberal não precisaria emitir o mesmo, MAS, caso o mesmo venha fechar planos de saúde ou outras coisas relacionada, ai sim ele vai precisa, entao fica dependendo desse caso, mas sinceramente eu preferia que pagasse pois se o medico um dia venha ter esse plano ele terá que pagar todas dos anos anteriores no futuro, no caso do despachante provavelmente falou que sim por conta da Lei Complementar 197/2018, qualquer coisa procura no google, parceria CREMERJ e VIGILANCIA SANITARIA ou CREMERJ e ALVARA SANITARIO, vai ter uma noticia explicando melhor.

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