Andre no seu caso, se a empresa tiver as 3 vedações
VEDADA A PRESTACAO DE SERVICOS NO LOCAL
VEDADO O EXERCICIO DA ATIVIDADE NO LOCAL
VEDADA A CIRCULACAO DE MERCADORIAS NO LOCAL
vc poderá abrir defesa em processo administrativo, caso não tenha as 3 e sim 2, entao o local esta apto a ter um funcionamento seja serviço, atividade ou estoque, ai sim possa ser que exija vigilância sanitária mas e muito raro, se for simples escritorio em SALA, so abrir defesa informando "Destaco que, de acordo com as normativas vigentes, empresas que utilizam determinado local apenas como ponto de referência ou simples escritório, sem exercer atividades, serviço ou circulação de mercadoria no local, são isentas da obrigatoriedade de fiscalização sanitária seja o LSF ou LSAR conforme informado no DECRETO 45.585, DE 27-12-2018", a maioria das empresas eu abrir recurso em defesa e conseguir cancelar a multa pois todas era categorizadas nas 3 vedações ou as 2 de serviço e atividade, alem de outras como incomodo, alguns era alvara especial e etc, mas recomendaria entra em contato no e-mail da vigilância sanitária se quiser uma resposta rápida, eles informam se e obrigado ou não.
no caso do Gelson
para serviços médicos e complicado pois existe 2 coisa, Médicos liberais que fazem parte de um consultório, clinica, hospitais e outros, mesmo se tiver vários médicos no local, o próprio consultório que paga a vigilância sanitária do local, entao o medico liberal não precisaria emitir o mesmo, MAS, caso o mesmo venha fechar planos de saúde ou outras coisas relacionada, ai sim ele vai precisa, entao fica dependendo desse caso, mas sinceramente eu preferia que pagasse pois se o medico um dia venha ter esse plano ele terá que pagar todas dos anos anteriores no futuro, no caso do despachante provavelmente falou que sim por conta da Lei Complementar 197/2018, qualquer coisa procura no google, parceria CREMERJ e VIGILANCIA SANITARIA ou CREMERJ e ALVARA SANITARIO, vai ter uma noticia explicando melhor.