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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PARTICIPAÇÃO EMPRESA LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 31 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:12

Pessoal, boa tarde! 

Um sócio que é titular de uma empresa do Lucro Presumido, com uma participação de 50% na sociedade, junto com o pai, poderia abrir uma nova empresa do Simples Nacional, sendo também o titular?!

Pelo que eu pesquisei e entendi, não poderia porque a participação dele na empresa LP é superior a 10%. 
Mas se ele fizesse uma alteração diminuindo a participação até 10%, seria possível abrir a outra no Simples? Alguém para me dar uma luz, por favor??

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:38

Boa tarde, minha cara!

segue trecho do paragrafo 4º do Artº 3 da Lei Complementar 123/2006 que instituiu o regime:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Ele pode sim ser titular, porém se a participação for superior a 10% na empresa do Lucro Presumido deverá ser somado o faturamento das 2 empresas para fins do limite de enquadramento.

Em suma se a participação for superior a 10% e o somatório das 2 empresas ultrapassar os 4,8M anuais a empresa do simples será desenquadrada.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Legalização de Empresas

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Prata DIVISÃO 1, Analista
há 31 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 15:16

Alisson Felipe Machado ótima colocação amigo. 
Eliana, em observação ao § V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
No caso não pode ser titular (ou seja, único sócio) e não pode ser administrador de outra empresa. Se estiver nesta condição na empresa do Lucro Presumido, poderá abrir sem problema a empresa do Simples Nacional.

 

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