Diego Oliveira Melo
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Carlos colegas,
Tenho um cliente que foi desenquadrada do MEI/SIMEI por opção na data de 01/01/2024 e ao tentar fazer a DASN/SIMEI ano calendário 2023 (Declarão do MEI) o sistema não aceitou, dando a seguinte mensagem abaixo:
"Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples
Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."
A Receita Bruta em 2023 foi no valor de R$ 65.000,00, realmente ultrapassou o limite, sendo que a abertura do MEI foi em 18/09/2023 e o Desenquadramento MEI já foi feito, conforme informado no inicio.
Como resolver essa questão? A empresa já está desenquadrada do MEI e precisa entregar a DASN/SIMEI (Declaração) do ano calendário 2023, porém o sistema não permite, o que deve ser feito?
Desde já agradeço!