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Erro na Declaração 2023 do MEI que já está Desenquadrado em 01/01/24

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:41

Carlos colegas, 


Tenho um cliente que foi desenquadrada do MEI/SIMEI por opção na data de 01/01/2024 e ao tentar fazer a DASN/SIMEI ano calendário 2023 (Declarão do MEI) o sistema não aceitou, dando a seguinte mensagem abaixo:


"Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples
Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."

A Receita Bruta em 2023 foi no valor de R$ 65.000,00, realmente ultrapassou o limite, sendo que a abertura do MEI foi em 18/09/2023 e o Desenquadramento MEI já foi feito, conforme informado no inicio.

Como resolver essa questão? A empresa já está desenquadrada do MEI e precisa entregar a DASN/SIMEI (Declaração) do ano calendário 2023, porém o sistema não permite, o que deve ser feito?

Desde já agradeço! 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 26 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 08:48

Bom dia Lucas, 

Obrigado pela resposta mas mesmo assim acho que é o meu caso é mais complexo que isso.. 

O desenquadramento foi solicitado em meados de Setembro/Outubro de 2023 com efeitos a partir de 01/01/2024 (motivo por opção), ou seja, a data de desenquadramento não é retroativa, é 01/01/2024, sendo assim entendo que deve sim entregar a DASN/SIMEI 2023.
Acontece que nesse tempo que ficou como MEI (2023), ultrapassou o limite de faturamento e o seu desenquadramento não foi por isso, foi por opção, que já tinha sido solicitado anteriormente, 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 16:44

Boa tarde Lucas, 

Cara, se eu te disser que já temos um e-processo desse no E-CAC desde Outubro/2023? Fizemos esse processo justamente pq percebemos que o motivo do desenquadramento solicitado na época (por opção) não tinha sido o ideal para o caso já que a data do desenquadramento ficou para o futuro (01/01/2024) e o MEI já tinha ciência que iria emitir NFs que iriam ultrapassar o valor do limite. 

De qualquer forma vou continuar tentando o CHAT RFB, que provavelmente irá me orientar pra fazer esse e-processo no E-CAC. A questão é: aguardo esse que já tem ou faço outro? kkkkkk ta complicado 

E novamente agradeço o seu empenho em ajudar, valeu! 





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