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MEI foi desenquadrado errado

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 10:55

Bom dia,

Tenho um MEI que foi desenquadrado de forma errada no item "NATUREZA JURIDICA VEDADA"  e o efeito do desenquadramento se deu a partir de 01/12/2023, mas o item correto para o desenquadramento seria excesso de receita bruta acima dos 20% e consequentemente o calculo dos impostos será desde a abertura que foi 07/2023, pergunto como posso fazer essa correção desse desenquadramento errado e recalcular todos os impostos , pois sei dos efeitos, ou já me antecipo e recalculo os impostos para recolhimento, enfim quem pode me ajudar nesse assunto.

Obrigado,


Aldemir

Legalização de Empresas

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Prata DIVISÃO 1, Analista
há 25 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 12:05

Boa tarde caro, 
No caso você precisará solicitar um processo administrativo na RFB via e-CAC. Em Processos Digitais (e-Processo), selecionar:
* Área de Concentração de Serviço: SIMPLES NACIONAL e MEI
* Serviço: Solicitar Desenquadramento do SIMEI
* Data do Desenquadramento: "(informar data de desenquadramento).
Ideal também que buscar orientação no chat do e-Cac, para seu caso, pois cada situação pode ser diferente o procedimento ao que já fiz.
Espero ter ajudado. Abraço.

 
Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 13:45

Lucas e Cleiton,

Primeiramente muito obrigado, farei o processo, mas ja posso recolher os impostos de acordo com o desenquadramento correto, porque se aguardar 6 meses conforme durou o processo estarei pagamento muito mais juros.
E no meu caso o acerto do desenquadramento vai retroagir e com isso não precisarei fazer o declaração do MEI.
Uma ultima pergunta essa solicitação eu faço pelo e-cac do cliente o pelo escritório tenho procuração da receita no meu certificado.

Obrigado,

Aldemir

Legalização de Empresas

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Prata DIVISÃO 1, Analista
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 15:51

Prezado Aldemir,
Prudentemente, aconselharia a realizar a antecipação das declarações e imposto no Simples Nacional do exercício em que excedeu o limite do MEI ou aguardar a finalização do processo, vai da disponibilidade financeira do seu cliente.
Não precisará não fazer a declaração do MEI.
Quanto ao processo no e-Cac, deve fazer pelo perfil do seu cliente. Se tiver procuração, só alterar o perfil para o CNPJ dele.
Espero ter esclarecido sua dúvida. Abraço.
Boa sorte.

 

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