Leandro Cunha Gloria
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde.
Uma empresa com sede em São Paulo precisa efetuar uma alteração contratual para mudança no quadro societário.
A empresa possui duas sócias. Uma com 99% e a outra com 1% do Capital Social da empresa,
A sócia que possui 1% faleceu e o inventário foi concluído e as quotas dela foram divididas para 6 herdeiros.
Acontece, que não se sabe a razão, que uma das herdeiras não quer assinar o instrumento da alteração contratual.
Neste caso, alguém sabe informar se a JUCESP aceita o registro sem a assinatura da mesma, tendo em vista que a única alteração é no quadro societário estando baseada no Inventário?
Obs: Pode parecer uma pergunta obvia. Sabe-se que o documento deveria ser assinado, mas pode ser que exista a possibilidade que consta na pergunta acima. O advogado me procurou e estamos tentando todas as possibilidades. Caso não seja possível o procedimento acima, o caminho será ingressar com uma açõa na justiça.