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Dúvidas SCP e Investidor-anjo

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 23 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 15:16

Olá, uma empresa já existente, optante pelo simples nacional, sociedade limitada, com atividade de corretora de seguros e planos de saúde, gostaria de receber um sócio que ainda não se decidiu se será um investidor anjo ou uma SCP (Sociedade de Conta de Participação).

Após longo estudo e pesquisa, não consegui compreender e aqui irei listar algumas dúvidas que peço auxílio encarecidamente:

1) A empresa de seguros corre o risco de perder o simples nacional no caso de receber esse investimento (anjo ou SCP)?

2) Vi que o investimento não deverá entrar nas contabilizações da empresa já existente e sim somente na SCP. Porém não compreendi como irá constar o valor recebido e também a distribuição de lucros na empresa já existente.

3) Com relação ao SPED ECD, sendo a empresa já existente Simples Nacional, não havia entrega desta declaração. Em qualquer uma das hipóteses (SPC e anjo), deverá passar a entregar a ECD?

4) A SCP tem que ser uma empresa do Lucro Real?

5) No caso do investidor anjo, ele resgata lucros anualmente e após o contrato que terá prazo determinado, ele irá resgatar de volta o valor investido no início do contrato de forma corrigida?

Desde já agradeço a atenção!

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