Olá,
Continua sendo vedado as rifas com intuito comercial, a referida lei trouxe regulamentação as famosas "bets" casas de apostas esportivas e afins.
Segundo a própria lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa ...
A própria Lei traz a definição de quotas fixa:
II - quota fixa: fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada;
Para esclarecer, o artigo 50 da lei das contravenções penais (Decreto Lei 3688/1941) continua valido e traz expressamente o seguinte:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
[...]
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
Somente é permitido rifas sem intuito comercial, isto é, de distribuição gratuita, para fins de propaganda, ou com intuito comercial desde que efetuadas por instituições civis sem fins lucrativos para financeiras suas atividades sociais. ( Lei 5.768/1971)