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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INCLUIR ADMINSTRADOR NÃO SÓCIO ( como descrever em contrato social)

DAYANNA

Dayanna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 23 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:44

prezados, tenho um cliente que pretende mudar de empresário individual para sociedade limitada unipessoal.
ele solicitou que colocasse a esposa como administradora (da parte financeira) e ele também como administrador de forma isolada.

do dbe sei como fazer mas o contrato estou confusa em como devo descrever a entrada da administradora não sócia em caráter de administração do negócio e o único sócio também.

alguém poderia compartilhar um conselho ou até mesmo uma modelo de contrato em que eu possa nomear essa administradora?

desde já agradeço a quem puder me ajudar nessa dúvida.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 23 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:53

Dayanna, boa tarde.

Essa pessoa que será administradora não sócia, possui formação e o devido registro no CRA? Pois somente podem ser administradores não sócios pessoas que sejam formadas e registrada no CRA.

PS: Evite a formatação excessiva nos posts, como escrever tudo em negrito e/ou itálico. Isso vai contra as regras do fórum.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DAYANNA

Dayanna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 23 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 16:57

Boa tarde Yuri.
Agradeço a sua resposta.

Bem, a esposa é formada em administração, enviei uma mensagem perguntando ao cliente se ela tem registro no conselho.
 Caso a resposta seja sim, como devo proceder.

Seria o caso de somente ele fazer uma procuração para ela dando os poderes administrativos caso ela não tenha registro?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 23 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 17:18

Dayanna,

Bom, se ela é bacharel, já é meio caminho andado. Se tiver registro, perfeito, tudo certo. Dai você poderá colocar ela como administradora não sócia. Você poderá colocar uma cláusula mais ou menos assim:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A administração da sociedade será exercida pelo não sócio FULANO DE TAL, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.

Seria o caso de somente ele fazer uma procuração para ela dando os poderes administrativos caso ela não tenha registro?
Essa é uma excelente saída. Pois ela irá poder praticar todos os atos, conforme estabelecido em procuração. É só fazer uma procuração geral, bem caprichada, que fica tudo resolvido também.

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 11:18

Bom dia.

Excelentes colocações e esclarecimentos colega Lucas Balduino!

Contudo, já tivemos fiscalização do CRA e acho que não vale a dor de cabeça. Se fosse pra eu decidir, escolheria pela procuração em cartório, conforme a própria colega Dayanna comentou.

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