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Desenquadramento de MEI para ME por excesso de faturamento superior a 20%

Marcela Oliveira

Marcela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 23:31

Olá a todos,
Gostaria da ajuda de vocês para achar uma solução mais viável para a situação do meu cliente.

Ele é um cliente MEI prestador de serviços, e presta serviços de transporte e serralheria para outra empresa, porém, nunca emitiu nota fiscal.
Ele não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal, mas no extrato da conta bancária dele que é PJ consta os valores recebidos pelos serviços, que ultrapassam 100mil em 10 meses como MEI.
Minhas dúvidas são: 
1 - Eu emito essas notas fiscais no NFS-e retroativas, colocando a data de competência na nota, e faço o desenquadramento retroativo desde 01/2023. Com toda a contabilização de uma MicroEmpresa.  
2- Ou, eu faço o desenquadramento dele normal, sem informar o faturamento, já que ele não emitiu as notas fiscais do serviço prestado.

Gostaria que me orientassem em como proceder neste caso.

Desde já grata pela atenção de vocês.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 00:13

Notas retroativas podem ser emitidas se houver um erro na nota fiscal original, seja por dados incorretos ou ausentes. Nesse caso, a empresa ou prestador pode emitir uma nota posterior para corrigir o problema.Além disso, em casos em que a empresa não emitiu a nota fiscal no prazo devido, mas a transação ocorreu dentro do período fiscal, pode ser necessário emitir uma nota fiscal retroativa. O desenquadramento do MEI é quando o microempreendedor deixa de se enquadrar nas regras legais para fazer parte deste regime, como quando o faturamento do negócio aumenta e começa a ultrapassar o valor máximo. Quando isso acontece, a empresa estará descumprindo as regras da categoria, portanto, neste caso, acontece o desenquadramento do MEI, que pode ser automático, obrigatório ou a pedido do empreendedor. Uma vez que isso acontece, o MEI poderá alterar os dados de constituição da empresa, como a razão social,  natureza jurídica e endereço.  Além disso, também será preciso escolher um novo regime tributários: Simples Nacional,  Lucro Presumido ou Lucro Real.

Marcela Oliveira

Marcela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 12:27

Entendi, neste caso o correto é desenquadrar do MEI pelo excesso de faturamento, emitir as notas fiscais retroativas e fazer a contabilização dos valores recebidos na conta-corrente. 

André Fontana

André Fontana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 24 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 13:53

Marcela, boa tarde! 

Gostaria de tirar uma duvida sobre sua pergunta, mas se a receita não desenquadrou, não enviou nenhuma notificação de exclusão do MEI, porque você vai desenquadra a empresa do seu cliente? Acredito que seja bem difícil  eles desenquadrarem por conta de movimentação bancária, ainda mais se a empresa não emiti nota fiscal.  

Acho que é valido, nós contadores, informa os clientes da situação, e sim alertar eles, que se por ventura eles forem desenquadrados, já estarão cientes da situação e dos deveres a cumprir. 

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