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MEI desenquadrado - JUCESP

Geysa

Geysa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 24 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 16:10

Olá pessoal, boa tarde! Alguém poderia me orientar como é o processo de desenquadramento de MEI na JUCESP. Li algumas pessoas falando que é só desenquadrar no portal do Simples que depois de 1 dia sai automaticamente na JUCESP. Ou precisa levar presencial o Capa Marrom? Alguém me ajuda?

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 17:34

Prezada, Boa Tarde!
Devera informar a JUCESP o desenquadramento por meio do envio da capa marrom e o desenquadramento la no site do simples, presencialmente o processo e mais rapido pois o online demora muito, fiquei em torno de 27 dias esperando o desenquadramento por envio online e ainda perdi o cliente por conta da demora, o online o prazo e de 30 dias, no presencial e 7 dias por ai a maioria sai em 4, mas e so levar a capa marrom preenchida, algo que comprove o desenquadramento, documento do responsável e CNPJ, se for procurador levar junto a procuração la na sede da JUCESP e pronto, se for o online e so abrir processo pelo fale conosco.

AFS Assessoria contábil
Especialista Em Legalização
Prestador de Serviço na Área de Legalização, Contábil, Fiscal e Departamento Pessoal
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Contato: (21) 2281-2424
rodolfo de brito carvalho

Rodolfo de Brito Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 23 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 18:01

DESENQUADRAMENTO SIMEI


Resposta - (01/30/2024) :
Prezado, Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário "Capa Marrom" disponível no sítio da Jucesp por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf Ou Menu ""Acesso Rápido"": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html Documentação que deve ser apresentada: - 1 via da capa do formulário Capa Marrom; - 3 vias do requerimento de desenquadramento (Peticionamento); - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no sítio do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento - Portal do Empreendedor) OBS.: O processo deverá ser protocolado na sede da Jucesp ou em uma de nossas unidades descentralizadas. Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve conter data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo, de ""Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito 01/01/2025 (FUTURO)"". A depender do motivo selecionado pelo usuário no ato de desenquadrar, os efeitos passam a valer no início do mês subsequente, entretanto, se não for uma das regras de exclusão do MEI, a validade desse desenquadramento será somente em primeiro de janeiro do próximo ano. Para a Receita Federal, o mês de janeiro é o mês da opção, ou seja, o único mês que o desenquadramento se efetiva sem necessidade de aguardar. Orientações de desenquadramento de MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf Regras do desenquadramento (item 6.2 e 6.3): http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf Agradecemos o contato. Atenciosamente, Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Rua Guaicurus nº 1.394 | LAPA | São Paulo / SP | CEP 05033-002 Tels.: Oculto / 3468-3051 www.jucesp.sp.gov.br
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Atenciosamente,Junta Comercial do Estado de São Paulo

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