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Re-ratificação e alteração no mesmo ato (contrato) e capa JUCESP

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 23 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 16:44

Prezados (as) colegas, boa tarde 

Gostaria de saber se alguem pode me dar uma dica: o Capital Social de uma empresa foi constituido com bens imóveis e agora precisa aumentar o Capital porém o advogado deles informou que não é mais pra constar os imóveis no Capital, que é para integralizar tudo em moeda corrente nacional, tanto o novo valor de aumento quanto o valor integralizado com imóveis na Constituição. 

Minha dúvida é: preciso e consigo fazer re-ratificação dessa integralização do Capital na Constiuição e aumento de Capital no mesmo ato, isto é, fazer a re-raticação e alteração (aumento) de Capital no mesmo Contrato e mesma Capa da JUCESP? 

Ou só coloco uma cláusula ou mesmo no preambulo que a empresa retifica (retifica e não re-ratifica) a informação de integralização do Capital com bens imóveis e que o certo é moeda corrente nacional e sigo normal com a alteração (aumento) do Capital? Ai dessa forma nem precisaria colocar evendo e re-ratificação na Capa da JUCESP, no meu entendimento.

Se alguém tiver tido uma experiência ou algo parecido com esse caso, por favor, coloque aqui suas considerações. 

Desde já agradeço.  

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