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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Patricia Barbosa

Patricia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 32 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 16:42

Colegas, boa tarde.

Estou com a seguinte situação:

Meu cliente participa com 2% de uma Sociedade Anônima que fatura mais de R$ 4.800.000,00 por ano. Esse mesmo cliente participa de uma LTDA que atualmente não é enquadrada no Simples Nacional.

Em 2025, ele gostaria de enquadrar a Ltda no Simples Nacional. Tendo em vista a % de participação e faturamento da S.A, seria possível? 

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 32 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 17:30

Boa tarde
Conforme LC 123, em seu artigo 3º:
"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;"

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