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Encerramento de Sociedade Limitada Unipessoal por falecimento da sócia

Gabriel Henrique Just

Gabriel Henrique Just

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 17:15

Colega, sabe me dizer se foi feito inventário, transferindo a empresa para algum herdeiro? Caso tenha sido, poderá fazer a baixa da empresa fazendo o distrato social, usando como base o seguinte:

Espólio de FULANDO DE TAL, falecido em 01/01/2024 que era brasileiro, solteiro, nascido em 01/01/2000, empresário, portador da Carteira de Identidade xxxxxx expedido pela SSP/XX e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Tal, nº 00, Bairro Tal na cidade Tal, Estado do Tal, CEP 00000-000, neste ato representado por seu inventariante FULANO DE TAL, abaixo qualificado. Conforme ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA AMIGÁVEL DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE TAL, ESTADO TAL, registrado LIVRO 0000 Folhas 000 a 000.

Único sócio componente da sociedade empresária limitada unipessoal que gira sob o nome empresarial deTAL, sediada na cidade TAL LUGAR, Estado TAL, na Rua Tal, nº 00, Bairro Tal CEP 00000-000, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado Tal sob NIRE Oculto e inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, resolve alterar lo citado instrumento conforme cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade FULADO DE TAL (HERDEIRO), nascido em 01/01/2000, empresário, portador da Carteira de Identidade xxxxxx expedido pela SSP/XX e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Tal, nº 00, Bairro Tal na cidade Tal, Estado do Tal, CEP 00000-000

CLAUSULA SEGUNDA: Desligado da sociedade por falecimento FULADO DE TAL, o qual possuía 10.000 quotas pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que são transferidas ao herdeiro conforme ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA AMIGÁVEL DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA TAL, ESTADO TAL, registrado LIVRO 0000 Folhas 000 a 000.

CLAUSULA TECEIRA: Claúsula de baixa. 

Leandro Florencio dos Santos

Leandro Florencio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 20 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 11:13

Leonardo Fernando Ninck, com o falecimento da única sócia, os caminhos são conforme o colega informou acima, incluindo os herdeiros no contrato ou vai precisar de um alvará judicial onde é determinado os poderes de baixa para ser feito pelo inventariante. 

Ai só muda que o contrato irá informar o Espolio representado pelo invetariante conforme alvará judicial e não formal de partilha. 

Leandro Florencio (Especialista em registro empresarial em todo território Nacional)  
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 93535-2950

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