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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição estadual em um mesmo imóvel

RAQUEL NUNES

Raquel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 15:00

Boa Tarde!
Alguém saberia informar como devo proceder quando se aluga um imóvel que existe uma inscrição estadual que não foi dado baixa ou transferida?

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 23 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 16:19

Boa tarde, Raquel!

Neste caso, o novo inquilino que pretende fazer uma alteração contratual para esse endereço tem que apresentar uma declaração/formulário de vacância assinada pelo proprietário do imóvel. Nessa declaração vai constar que a empresa antiga não está mais no endereço.

Acredito que esteja disponível um modelo no sefaz.

Victor Gonçalves

Victor Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 23 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 16:44

Raquel, boa tarde!

Passei por isso com uma empresa no estado de São Paulo.

Tive que apresentar:
- Carta de vacância assinada com firma reconhecida da IE estabelecida no local;
- IPTU ou matrícula demostrando propriedade do imóvel por parte do locador.

A documentação foi protocolada na SEFAZ através do SIPET.

Att,

Victor Gonçalves
Societário |Legalização de Empresas   
 
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