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MEI - Excedi o teto de faturamento acima de 20%

Victor

Victor

Iniciante DIVISÃO 1, Montador(a)
há 20 semanas Sábado | 24 fevereiro 2024 | 02:26

Prezados colegas,

Estou enfrentando um problema e necessito de conselhos de quem possui conhecimento sobre o assunto.

Em 02/10/2023, abri um MEI e ao longo do ano de 2023 emiti notas de prestação de serviços no valor de R$30.138,00 por meio do portal NFS-e. Mantive em dia a emissão e pagamento das DAS, e não possuo empregados. Em 2024, emiti mais R$5.900,00 em notas de prestação de serviços.

Hoje decidi fazer a declaração anual para o MEI, e ao inserir a receita de 2023 (R$30.138,00) o portal apresentou a seguinte mensagem:
Atenção. A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

Ao que parece, o limite de declaração permitido para meu MEI era R$20.250,00 (pois abri o MEI em outubro), e o valor excedeu os 20%. Eu acreditava que o limite era R$81.000,00, independentemente da data de abertura do MEI, e agora estou diante desse problema.

Até o momento, não recebi qualquer notificação ou comunicação, e meu MEI permanece ativo, permitindo a emissão de notas e o pagamento regular das DAS. Descobri essa questão somente hoje e estou completamente perdido.

Gostaria de saber como proceder agora. Como posso regularizar minha situação e voltar a ter meu MEI novamente (mesmo que seja necessário excluí-lo e criar um novo após a regularização)? E o mais importante, o quanto de multa, em média, terei que pagar por este erro?

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Sábado | 24 fevereiro 2024 | 14:51

Entendo sua preocupação com essa situação. Parece que houve uma confusão em relação ao limite de faturamento para o enquadramento no MEI. Vou tentar explicar o que você pode fazer para regularizar sua situação:

1. Comunicação do desenquadramento obrigatório do SIMEI: Como o portal indicou, você precisa comunicar o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional. Isso significa que você não poderá mais ser considerado um Microempreendedor Individual, pois sua receita bruta excedeu o limite permitido. Você precisará se enquadrar em outro regime tributário.
2. Regularização fiscal: Como você ultrapassou mais de 20% do limite de faturamento do MEI, seu pedido de desenquadramento irá retroagir, com isso terá que apurar o imposto do Simples Nacional (DAS) de outubro, novembro, dezembro... de acordo com o faturamento de cada mês.
3. Formalizando o Contrato de Empresário Individual, ou outra forma da sua escolha: Ao realizar o desenquadramento do MEI no portal, automaticamente deixará de ser MEI e se tornará Empresário Individual (EI). No entanto, para consolidar essa mudança, é necessário registrar o contrato social na Junta Comercial do seu estado.
4. Reabertura do MEI: Caso não queira registrar a empresa na Junta com outra forma e ainda deseja operar como MEI após regularizar sua situação fiscal, será necessário fechar o atual MEI e abrir um novo. Isso só pode ser feito após a regularização completa da situação fiscal.

É crucial agir rapidamente para resolver essa situação e evitar problemas fiscais mais graves no futuro. Recomendo clicar no botão abaixo e procurar ajuda!

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