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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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COMPRA DE QUOTAS - SOCIEDADE LIMITADA - VALORES ABUSIVOS

Matheus Melo da Silva

Matheus Melo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 11:07

Minha esposa realizou a compra de 10% de quotas de uma sociedade de uma clínica de Odonlogia na qual a sócia majoritária detinha 40% de 80.000 cotas. 

Foram vendidas 10%  - sendo 20.000, cotas para ela e 10% para outro sócio, também 20.000 cotas. 

Ocorre que, a empresa foi criada em 2022 , sendo cada valor das cotas estipulados em R$ 1.000,00.  Sendo que foram vendidas por R$ 169.000,00 à minha esposa e R$ 240.00,00 ao novo sócio. 

Pergunto, pois estamos tendo problemas com a sócio majoritária que vendeu as cotas. Não foi firmado contrato definindo as obrigações perante a empresa e ela está se comportando como empregadora dos sócios minoritários impondo obrigações como se os mesmos fossem empregados dela. 

Vale ressaltar que a Sócia majoritária não se encontra nem mesmo na sede da empresa, residindo em outro estado e enviando todas as obrigações por whatsapp. 

Queremos entender até onde está legal essa transação. 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 17 semanas Domingo | 3 março 2024 | 10:08

Matheus,

Pergunto, pois estamos tendo problemas com a sócio majoritária que vendeu as cotas. Não foi firmado contrato definindo as obrigações perante a empresa e ela está se comportando como empregadora dos sócios minoritários impondo obrigações como se os mesmos fossem empregados dela. 
Veja cláusula na Alteração Contratual, onde é mencionada o (a) sócio (a) administrador).
Se aparecerem como sócios (as) cotistas, a responsabilidade de gerir os negócios cabe somente ao (a) primeiro(a).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 17 semanas Domingo | 3 março 2024 | 11:53

O capital social ficou estranho. Se a sócia majoritária tinha 40% e este % corresponde a 80.000,00, então o capital social é de 200.000,00.
Sua esposa e outro sócío adquiriram 20% e a majoritária ficou também com 20%.
Quem é o dono dos demais 60%?
Sua esposa sendo sócia deve ser remunerada pelos serviços prestados com  acréscimos na parcela de lucros distribuídos
Enquanto sócia ela não está subordinada à sócia majoritária a não ser, como disse, que ela firmou obrigações de prestar serviços.



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