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Desenquadramento Mei - Município de São Paulo

LARISSA F. CONTRI

Larissa F. Contri

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 12:58

Boa tarde a todos!

Uma cliente precisou fazer o desenquadramento por exercer atividade não permitida no MEI.
Acontece que estamos tentando emitir a NF no portal da Nota do Milhão e o sistema não deixa pois ainda entende que ela é MEI, e no portal exclusivo para MEI também não é permitido.
Já fiz a viabilidade 999, e solicitei a Inscrição/Alteração do CCM no coletor, através do módulo "Inscrições Tributárias".

Geralmente quando fazemos o desenquadramento de MEI para EI, solicitamos a mudança diretamente no portal da Prefeitura (no caso, do interior do Estado) e é aprovado rapidamente.

Por se tratar de uma empresa situada na capital, o procedimento que eu fiz está correto?
É só aguardar a aprovação da Inscrição Municipal dentro do VRE?

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 18 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 09:08

Verifique na ficha cadastral completa se a empresa esta desenquadrada na junta também, caso não esteja, é possivel que seja necessario realizar um desenquadramento "manual" direto na Jucesp. 

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