x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 27.357

Sistema Integrado de Licenciamento - SIL

Jéssica Amaro Dias

Jéssica Amaro Dias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:33

Bom dia pessoal,

Estou fazendo uma alteração de um empresa de loja de variedades, mudança de endereço do municipio de mauá para São Caetano do Sul. Entrei em contato com a Prefeitura de SCS e eles me informaram que para dar entrada eu preciso estar cadastrada nesse SIL - Sistema Integrado de Licenciamento.

Andei lendo algumas reportagens, lei, a do REDESIM, sebrae e outros. Pelo que entendi até o fim de 2010 TODOS os municipios teram que adotar o SIL e os pioneiros são São Caetano, Limeira, Piracicaba e outros 3.

É algo muito novo pra mim e estou com duvida em relação ao certificado digital, para entregar a DCTF fiz procuração na receita federal, sera que posso usa-la? Cada empresa sera obrigada a fazer um certificado digital?

http://www.sil.sp.gov.br/

Eu estou mais perdida que cego em tiroteio, eu só liguei em são caetano para saber sobre o requerimento de abertura e me vieram com essa, como a empresa não esta cadastrada, eu tenho que solicitar um prazo de trinta dias para providenciar o cadastro.

Perguntas:

1. Realmente sou obrigada a fazer isso?
2. Se sim, a procuração que usei na receita é válida ou a empresa tera que comprar o certificado digital?
3. o SIL tera custos?

Joatan Couto

Joatan Couto

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:49

Jéssica,

O SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.

Até o SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.

Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.

Isso é possível, em primeiro lugar, porque o SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.

Em segundo lugar, porque o SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.

Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.

Paralelo ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.


Respondendo às suas perguntas:

1. Nos municípios que já adotaram o Sistema Integrado de Licenciamento, e posteriormente em todo o Estado de São Paulo, a parte de licenciamento deverá ser feita através dele.

2 - O SIL não tem vinculação com as procurações eletrônicas da Receita Federal, visto que a mesma é feita apenas para transações com a própria Receita, de modo que para fazer o licenciamento, deverá ser feito através do:
> e-CPF do contador, sendo que ele deve ser o responsável pelo estabelecimento junto à Receita Federal;
> e-CNPJ da própria empresa que está solicitando o licenciamento;
> e-CPF de um dos sócios da empresa, estando ele devidamente registrado no quadro societário.

3 - Para empresas com atividades classificadas como de baixo risco, não terá nenhum custo. Posterior à emissão do certificado de licenciamento gerado pelo SIL, deverá ser feita a Inscrição Municipal, que é uma exigência do município.


Para maiores informações, sugiro que acesse o Portal do Poupatempo do Empreendedor (https://www.poupatempoempreendedor.sp.gov.br). Você também pode tirar suas dúvidas através do 0800 77 76872. Além disso, existe a Comunidade do Empreendedor Paulista, um espaço colaborativo que reúne empreendedores, servidores, contadores e outros profissionais onde são discutidos assuntos referentes à abertura e ao desenvolvimento das empresas paulistas.

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:15

Bom dia,

por gentileza, estou tendo dificuldade para acessar a página de login do Sil. Acredito que seja algum problema de configuração ou java, pois o certificado está instalado corretamente e no site da RFB está funcionando normalmente.
Por favor, se alguém teve o mesmo problema ou semelhante e puder me orientar, fico grata, pois tenho vários licenciamentos para fazer, mas não consigo abrir o login do contador do escritório.

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:23

Bom Dia Srs.(as).,

Tenho uma empresa (Indústria de Matrizes de Solados para Calçados) registrada na JUCESP. Tenho que pedir o CNPJ para depois preencher o SIL. O problema é que o programa do CNPJ pede o número da Licença CETESB. O que faço ?

Desde já, obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.