Jéssica,
O SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.
Até o SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.
Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.
Isso é possível, em primeiro lugar, porque o SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.
Em segundo lugar, porque o SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.
Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.
Paralelo ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.
Respondendo às suas perguntas:
1. Nos municípios que já adotaram o Sistema Integrado de Licenciamento, e posteriormente em todo o Estado de São Paulo, a parte de licenciamento deverá ser feita através dele.
2 - O SIL não tem vinculação com as procurações eletrônicas da Receita Federal, visto que a mesma é feita apenas para transações com a própria Receita, de modo que para fazer o licenciamento, deverá ser feito através do:
> e-CPF do contador, sendo que ele deve ser o responsável pelo estabelecimento junto à Receita Federal;
> e-CNPJ da própria empresa que está solicitando o licenciamento;
> e-CPF de um dos sócios da empresa, estando ele devidamente registrado no quadro societário.
3 - Para empresas com atividades classificadas como de baixo risco, não terá nenhum custo. Posterior à emissão do certificado de licenciamento gerado pelo SIL, deverá ser feita a Inscrição Municipal, que é uma exigência do município.
Para maiores informações, sugiro que acesse o Portal do Poupatempo do Empreendedor (https://www.poupatempoempreendedor.sp.gov.br). Você também pode tirar suas dúvidas através do 0800 77 76872. Além disso, existe a Comunidade do Empreendedor Paulista, um espaço colaborativo que reúne empreendedores, servidores, contadores e outros profissionais onde são discutidos assuntos referentes à abertura e ao desenvolvimento das empresas paulistas.