Prezada, Boa Tarde!
Muita gente que tem essa duvida e devido ao falecimento de algum sócio e querem colocar o herdeiros e retirarem o mesmo logo em seguida, mas caso não seja esse seu caso a resposta sera a mesma.
Não e possível fazer entrada e Saída do mesmo sócio no mesmo ATO, sendo assim terá que ter 2 atos.
e se o caso for oque informei lá em cima.
3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO (JUDICIAL OU POR ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA DE BENS)
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido, não podendo herdeiros ingressarem recebendo suas quotas e ao mesmo tempo transferi-las a terceiros, sendo aceita essa condição em instrumentos posteriores.