Cleber Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Olá,
Estou com uma situação de um cliente, vou relatar abaixo
Empresa Eireli inapta por falta de declarações, proprietário faleceu em 1989, desde então nada foi feito na empresa. A viúva não mexeu com inventário na época, recentemente precisou resolver um problema na RFB e lá, durante atendimento presencial foi instruída a baixar o CPF do falecido, o que foi feito segundo ela sem nenhum problema e nenhuma pergunta pelo atendente.
Agora que foi mexer com o inventário foi aconselhada a resolver a situação empresa primeiro.
Assim, me procurou para baixar a mesma.....
Consultei a empresa na RFB, e está INAPTA, na receita estadual foi baixada em 1993, na jucepar a empresa não existe, quando consultado pelo CNPJ
A dúvida é: se eu baixar essa empresa apenas na RFB pelo rede sim, a multas devido as pendencias por faltas de declaração vai pra onde? visto que o CPF do proprietário foi baixado anos antes
Atenciosamente
Cleber Santos