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Baixar Empresa Simples Nacional sem um sócio

Jones Sampaio Fonseca

Jones Sampaio Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Farmácia
há 20 semanas Domingo | 17 março 2024 | 13:43

Olá, 

Em 2019, abri uma livraria com um sócio, após 5 meses de empresa, ele simplesmente foi embora sem dar satisfação nenhuma, levando alguns produtos e dinheiro em caixa, tentei contato com ele diversas vezes e por várias maneira sem sucesso, o mesmo informou a todos os fornecedores que estava saindo da empresa e que qualquer pendência deveria ser encaminhada para mim, enfim, entre o causos descobri que o mesmo também não tinha pago alguns fornecedores, em pouco mais de 40dias consegui entregar a loja e pagar minimamente os fornecedores e funcionários tudo sozinho. 

Não consegui na época mexer a empresa formalmente, e após veio pandemia deixei parado, em 2022, recebi uma ligação de contadora contatada pelo sócio (desaparecido), veio falar comigo que a empresa estava com a situação Inapta e como ele (sócio) tinha um processo de outra empresa teria que regularizar, por intermédio dela o combinado foi que ela poderia regularizar a Situação de Inapta da empresa, mas que tínhamos de regular tudo, desfazer a sociedade e baixar a empresa, a contadora afirmou que assim seria feito e todos os custos seriam a cargos dele. Pouco mais de 30 após ela informou que a empresa já estava com a situação Ativa na RFB, e que a partir dali iria dar início na baixa, e mais uma vez, não tive mais contato ou retorno e a empresa permanece com a Situação Ativa.

Lamento o relato longo,
mas minha dúvida é se mesmo não sendo socio administrador e responsável legal (e-CPF) da empresa tenho a necessidade da assinatura desse sócio para dar baixa na empresa?
A empresa irá fazer 5 anos da sua abertura em abril 2024,  pode vir inativa mesmo com a movimentação em 2022? 



Desde já, agradeço  pelo auxílio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 16:01

Uma opção é convocar uma reunião/assembleia de sócios para o fim de extinção da sociedade. Depois, utilizar a ata, onde o outro sócio não compareceu, para o distrato social, que não precisará ser assinado por ele. Converse com a contadora à respeito.
Alternadamente, também há a via judicial.

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