Segue trecho removido do perguntas e respostas da EFD:
16)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
Conforme art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 2012, a não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º da IN RFB 1.252, de 2012, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
O art. 12 da Lei 8.218/1991, com a redação dada pela lei 13.670/2018, dispõe o seguinte sobre a multa por atraso:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos