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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Obrigações acessórias em atraso

Rosimeire R Silva

Rosimeire R Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 15:19

Pessoal, gostaria de saber se tem como tocar a contabilidade de uma empresa que está com obrigações acessórias de DCTD e EFD contribuições em atraso sem regularizar, o empresário não quer que envie as declarações pendentes de regularização, quer que faça daqui para frente. Eu acredito que não de para fazer, mas, gostaria da opinião de quem tem experiência no assunto.
Declarações pendentes 01 a 12 de 2023. 
Desde já, agradeço.

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 08:51

Bom dia!

Pessoa, bom dia! Será que vocês já passaram pela multa do atraso de envio de obrigações acessórias? No caso, o MAED pelo ausência de envio da DCTFWeb, cujo valor foi além do mínimo?
Pois no manual dispõe que a multa mínima é de R$ 500,00 enquanto o limite é de 20% do total dos encargos previdenciários da declaração em questão (para casos com fatos geradores, observadas as deduções legais possíveis a variar de acordo com cada situação). Inclusive no manual traz um exemplo onde a multa mínima, se deu nessa situação, valor superior a 500,00, já que o valor limite de 20% dos encargos superou a este, mas no dia-a-dia, não me deparei até hoje com essa situação. E agora tenho uma situação que de acordo com o manual vai gerar valor diferente da multa mínima, então preciso entender esse cálculo. Obrigada! 

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