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Reativação de empresa baixada por Inaptidão - Ajuda e Orientação

André

André

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 semanas Sexta-Feira | 29 março 2024 | 22:25

Olá colegas contadores,

Sou recém-formado e estou buscando orientação sobre um caso específico.

Meu cliente tinha uma empresa registrada na JUCEPA que foi baixada por Inaptidão (Lei 11.941/2009 Art.54), com situação cadastral em 31/12/2008, de natureza jurídica Empresário (Individual) e data de abertura em 1989.

O cliente deseja retomar as atividades empresariais, reativar a empresa e fazer algumas modificações como mudança de nome fantasia, transformação para LTDA, inclusão de um sócio e aumento do capital social.

Gostaria de pedir orientação sobre como proceder com a reativação da empresa nesse caso específico. Além disso, gostaria de saber se essa situação toda vai incidir em multas por parte da Receita Federal, considerando que a empresa nunca emitiu uma nota fiscal.

Agradeço desde já pela ajuda e orientação.

Atenciosamente,

André Silva

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 10:01

Prezado, Bom dia!

uma empresa Baixada, seja formalmente ou obrigatoriamente pela receita a qual se enquadra ou não na Lei 11.941/2009 Art.54
Não tem como ser reativada pelo simples motivo de ter sido Baixada, se  o cartão CNPJ estivesse como INAPTA ou SUSPENSO ate teria como, que no caso seria você corre atrás de uma certificadora e fazer um e-CNPJ para empresas inapta, tirar o relatório do ecac e ir cumprindo oque ta sendo exigido que a maioria e emissão de declaração, ou no caso do SUSPENSO so fazer um DBE reativando as atividades.
mas no seu caso não teria como, o certo seria realizar a abertura de uma nova empresa com os dados que o mesmo queria que tivesse na outra

AFS Assessoria contábil
Especialista Em Legalização
Prestador de Serviço na Área de Legalização, Contábil, Fiscal e Departamento Pessoal
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