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mei - nota fiscal avulsa - base legal

ALEXANDRA GENEROSO

Alexandra Generoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 10:02

Bom dia a todos.
Gostaria de saber se tem uma base legal referente ao MEI, que são obrigada a pagar só o DAS. Por que aki em minha cidade, as pessoas que abrem o MEI e precisam de nota fiscal avulsa, quando vão ao posto da sefa, eles estao cobrando imposto ICMS, e acho acho que isso é errado. Que eu saiba o MEI paga só o DAS, por isso preciso de uma base legal.
Sem mais, aguardo retorno.
Alexandra G.

Sandro Ferreira

Sandro Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 31 julho 2010 | 11:09

Alexandra
A legislação do MEI e explicita no que diz respeito ao pagamento do ICMS.
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 56,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários.

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 20:58

Bom so tira NF avulsa para venda a PJ. Caso contrario não precisa tirar NF. Se quiser pode tirar serie D. Pois no mei só pode vender ao consumidor final. Para pessoa juridica existe duas alternativas. O proprio comprador fazer uma NF de entrada da mercadoria ou tirar NF avulsa na AF. pagando sim os impostos estaduais. conforme aliquota de cada estado e venda. Tome cuidado com a receita para não ultrapassar os R$36.000,00 anuais.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 23:15

prezada alexandra- complementando as informações fornecidas pelos dd.colegas, aqui em Minas voce nem precisa ir ao Posto local para tirar a nota avulsa. Entramos no site da Sefaz na área especifica a NF avulsa, e pessoa fisica e preenchendo o formulario proprio fazemos o requerimento. A autorização é imediata e não há custo. No corpo da nota colocamos a observação- Mei - cnpj ..... insc. est..... caso seja substit.tributária (icms recolhido através da guia nº tal, a favor da UF ...MG, ) . Conforme os colegas lhe informaram, procure no portal do microemp.... em perguntas...... achará a questão dos impostos.
Por aqui, se tirarmos a nota na adm.fazendária local, pagamos uma taxa de expediente aproxim. de 12,00. Lembre-se de mencionar ao atendente, caso não consiga no site da SEFAZ, que vc já pagou o icms através da guia tal.. .ST. (se for seu caso de mercadoria oriunda de outro estado)
saudações e a disposição

cesar serrati
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:38

Aqui no RJ eu fiquei sabendo que nesse caso basta emitir a nota fiscal avulsa e pronto...nem precisa autorizar na SEFAZ.....aqui somente se faz nota fiscal série D para consumidor final.

O imposto que se paga é somente o na DAS não tem ICMS fora da DAS.

Abraços!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 16:14

Prezado Thiago- quando pedimos a nota fiscal avulsa, a emissão ocorre no próprio site da sefaz e por eles é autorizada tanto que se ocorrer erro nos dados ou corpo da nota, há indeferimento. Sobre o DAS, se verificar uma relação de das pago anualmente, verá que pagamos 1,00 de icms,
5,00 prefeitura e o restante é o inss. Assim sendo, dentro do próprio das já está o icms embutido.
a disposição, saudações

cesar serrati
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 18:00

eu liguei para a repartição estadual de fazenda e aqui no RJ n existe nf avulsa no site....somente aquelas que vc compra na papelaria...

quanto ao icms eu concordo com vc...

abçs

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:21

caro Thiago- aqui em Minas felizmente a sefaz está mais à frente, ou seja, usamos o site para proceder a diversos serviços inclusive até o MEI tem seu espaço para clicar e emitir nota fiscal avulsa para p.jurídica ou física. O deferimento é quase que instantâneo. Só há indeferimento se cometermos erros graves ao preencher o requerimento. Até mesmo para baixar um MEI, já estamos há muitos meses sincronizados com a receita federal. Dando entrada na baixa no site da r.federal, a baixa na sefaz mg é também questão de minutos. Não há necessidade de levar documento nenhum comprobatório no estado. Pelo mapa do cadsinc parece que o estado rj está encaminhando para ter a mesma sincronização com a r.federal e aí vcs vão perceber como é mais fácil alguns procedimentos antes tão complicados.
felicidades- a disposição

cesar serrati
Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:12

Bom dia!

Minha empresa recebeu uma nf avulsa de ICMS de um MEI, minha dúvida seria se ele não deveria emitir NF avulsa da prefeitura ao invés desta pois o ele é marceneiro,fez serviços de confecção e instalações de gavetas,confeccionou um armário...acho que ele deveria emitir duas notas distintas:uma de ICMS para confecção e outra de ISS para serviços de instalação e pintura.meu entendimento está correto?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:37

Luiza, cada municipio encontra se em um estagio quanto eo EI. aqui onde estou, é feito o pedido na prefeitura para emissão da nf (AIDF) com a autorização vai até a grafica e faz o bloco. verifica ai na prefeitura, que deve ser a mesma coisa, ou na grafica, visto que o pessoal de grafica lida com isso diariamente e tem todos os caminhos. vai lá, ok?

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Rodrigo Bresolin

Rodrigo Bresolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:45

POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Relativamente ao prazo de pagamento do imposto, observamos que o art. 46 do Livro I do RICMS/RS traz alguns prazos diferenciados para o pagamento do imposto, sendo, portanto, exceção à regra imposta pelo art. 43 do mesmo regulamento. Uma dessas exceções é a de que o imposto deva ser pago no momento da saída do estabelecimento ou no início da prestação do serviço, quando a saída da mercadoria ou a prestação de serviço estiverem acompanhadas do documento emitido sem a impressão tipográfica das indicações exigidas pela legislação, mas visados pela fiscalização estadual (vide Livro II, arts. 17, 29, § 2º, e 38, § 1º).
Ressalva-se da hipótese acima o emitente, MEI, de nota fiscal avulsa, pois, para os casos de obrigatoriedade de emissão de documento fiscal (exemplo: venda para pessoa jurídica que não emita nota fiscal de entrada), a SEFAZ/RS poderá autorizar o uso de nota fiscal avulsa, sendo que, no caso de o emitente da nota fiscal avulsa ser MEI e recolher o imposto de acordo com o SIMEI, deverá fazer constar da nota fiscal avulsa a expressão “Não gera direito a crédito fiscal de ICMS”.
ICMS / RS
Kalinka

Guigo Bresolin
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:07

Boa tarde!

Estou com um impasse que nem a AF sabe resolver...
Um empresário individual, microempresa, optante pelo Simples Nacional, fez a opção pelo SIMEI em 01/01/2012, portanto, esse empresário se transformou em MEI.
Quando tento emitir uma NFA no SIARE, colocando sua inscrição estadual, aparece a seguinte msg: "A inscrição estadual do MEI informada não é válida".
Junto à RFB, a empresa é MEI, mas perante o Estado ela continua sendo ME optante pelo Simples Nacional. Liguei na AF e eles dizem que essa é uma situação nova pra eles, que ainda não sabem como resolver.
Mas e aí, como fica? A empresa precisa emitir a NFA para vender pra órgão público.
Alguém passou por esse problema?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 23:09

Caro Júlio - tente tirar a nota lançando o cnpj do mei e não a inscrição. É apenas uma tentativa. Segunda dica: se não conseguir assim, vá em fale conosco (SEFAZ_MG) e faça sua consulta de uma forma mais resumida e exata que certamente eles vão dar atenção para o caso. Vá no site do SEBRAE e faça a mesma consulta (fale conosco) para ganhar tempo.
Dê notícias a respeito do resultado ou resposta da Sefaz ou do Sebrae que é interessante para todos os usuários do fórum.
Felicidades. A disposição.

cesar serrati

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