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Desenquadramento MEI - Limite de Faturamento

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 16:35

Olá!
Um pessoa me procurou para ajudá-la com o desenquadramento da MEI. Essa pessoa não fazia o controle de faturamento e somente essa semana, quando foi entregar a DASN percebeu que estourou o faturamento em pouco mais de 2k. Ele ainda é MEI, somente no momento da entrega da declaração que aparece o aviso. 

Sei que terá que recolher a DAS complementar de todos esses meses e solicitar o desenquadramento, mas a duvida é: Ele já consegue iniciar o processo para abertura de um novo CNPJ? Segundo ele, não pode esperar todo o processo da MEI. Precisa emitir notas para receber seu salario. 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 11:48

Elaine, 

Se sua pergunta é no sentido dele poder abrir um novo CNPJ, a resposta é sim, haja visto que ele não é mais optante pelo MEI e não há impedimento para uma pessoa ter mais de uma empresa no Simples Nacional, desde que observados os limites globais que são tratados na Lei Complementar 123/2006.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 12 semanas Sábado | 20 abril 2024 | 17:53

Obrigada, Daniel!
a dúvida era exatamente essa. A Alternativa que eu sugeri foi abrir uma nova empresa optante pelo SN, assim ele não perde as datas de faturamento, e em paralelo, eu sigo com a regularização e enceramento da MEI.  

Este ano vários MEI me procuraram para fazer a regularização. É triste ver que eles não se preocupam com controles importantes e só nos procuram no "desespero"... 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 17:10

Elaine Santana,

Concordo com você. 
Infelizmente falta o senso de responsabilidade, seja por puro desconhecimento ou por qualquer outro motivo.

At.,

Daniel Garcia
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