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desenquadramento de mei

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 12:25

Boa tarde
No mes de novembro de 2023 encerrei uma MEI e no mesmo dia abri outra. Fui orientada de que a receita tem o CPF atrelado ao CNPJ e que somaria a receita bruta das duas para fins de desenquadramento do MEI. A primeira que foi baixada teve um faturamento de janeiro a novembro de R$ 17.000,00 e a nova teve um faturamento de novembro e dezembro de R$ 40.000,00, o que resultaria em um faturamento total das 2 de 57 mil e não caberia desenquadramento. Acontece que quando vou fazer o pgmei de 2023 a receita manda fazer no pgdas por exceder o limite em mais de 20%, levando em conta apenas a MEI nova aberta em novembro de 2023. Alguém ja teve algum caso assim para me orientar, desde ja agradeço.

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 25 abril 2024 | 12:37

Boa tarde,  Eliane Simeão.

Acontece que no ano que a MEI inicia a sua atividade, ela precisa respeitar uma receita proporcional mensal equivalente a R$ 6.750,00 (R$ 81.000,00 / 12 meses),  pelo o seu relato, a receita no novo CNPJ foi superior e devido a esse fato, o sistema ira desenquadrar retroativamente a data de abertura e requerer a entrega e apuração das obrigações de uma empresa Simples.

(Perguntas e Respostas 6.3. Motivos do desenquadramento do SIMEI) exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 21 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018)

Link: www8.receita.fazenda.gov.br

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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