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DESENQUADRAMENTO SIMEI

LUCAS BUENO DE CAMARGO

Lucas Bueno de Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 08:50

Bom dia! Colegas.

O meu problema é o seguinte, uma MEI solicitou transformação, entretanto na parte da RFB solicitei de forma errada a opção de "Desenquadramento por opção" que terá seus efeitos a partir de 01/01/2025, alguém poderia me orientar de como eu posso reverter para uma opção que tenha efeitos imediatos, se for possível é claro. Quando  tem uma MEI que solicita o desenquadramento dentro do período de Fev a Nov qual opção é mais apropriada usar? A MEI não se encaixa na questão do limite de 20%, não fez a contratação de mais de um funcionário, e tão pouco possui uma atividade vedada. 

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 16 julho 2024 | 21:47

Olá Lucas, conseguiu alguma resposta? estou com um caso parecido, porem a empresa estava quase pra exceder o limite e optou por desenquadrar por opção, mas vi que poderia colocar uma atividade impeditiva pra efeitos imediatos, será que da pra reverter?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 semanas Quarta-Feira | 17 julho 2024 | 08:58

Bom dia!

Eu peguei um cliente vindo de outro escritório e neste caso tinha o desenquadramento com data errada. O que eu tive que fazer foi abrir um processo no eCAC via dossiê e explicando os motivos e anexando os documentos necessários, afim de corrigir com a data correta e deu certo, mas demorou um pouco.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836

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