![Janaina Cristov Ferrari](assets/img/users/foto71372_100.jpg)
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Uma empresa LTDA EPP, com dois sócios, Capital Social de R$ 1.900.000,00 sendo 50% da participação do capital social cada sócio.
Um dos sócios sairá da sociedade, amigavelmente, recebendo parte do seu capital social através de imóvel da PJ e, o restante com renúncia de emprestimos feito a empresa:
50% Capital = R$ 950.000,00
Imovel = R$ 648.000,00
Emprestimos que o socio fez à empresa ao longo dos anos = R$ 350.000,00
Renunciará "abre mão" de R$ 302.000,00 dos empréstimos efetuados, para zerar a respectiva quota do capital social. E, os R$ 48.000,00 restantes do empréstimo ficará a receber ou, até mesmo também renunciará.
Gostaria de saber como fica a clausula de retirada da sociedade, na alteração contratual a ser registrada na JUCESP:
Retira-se da sociedade o sócio administrador recebendo neste ato o valor correspondente as suas 950.000 (novecentas e cinquenta mil) quotas de que
é tiular, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, correspondendo a R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo pagos através do imóvel (dados completo do imovel) no valor de R$ 648.000,00 e, o restante de R$ 302.000,00 em quitação de dividas (essa parte que tenho dúvidas como redigir), ficando o capital social reduzido para R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Aguardo opinião dos colegas.
Muito obrigada.
Janaina.
JL Cristov Contabilidade