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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ECD e ECF de Extinção

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 18:56

Boa tarde Sandra!

Precisa apresentar a ECD e ECF sim (declaração normal), pois a Receita já sabe que a empresa operou como LP em 2023, e depois é só entregar a DEFIS Ano Calendário 2024 de extinção.

SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 08:53

Bom dia.
Mas se eu baixar a empresa antes do prazo de mandar a ECD e a ECF, será que poderá ficar sem mandar elas, não acarretará problemas? 
Ou o correto é mandar antes de baixar?
Att 
Sandra

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 10:31

A entrega da ECD/ECF são devidas, mesmo que se faça a baixa antes do prazo de entrega delas, pois já é informação do passado que a Receita está aguardando as declarações de 2023, se você baixar a empresa sem declará-las, futuramente elas vão aparecer como Omissas de Entrega no Relatório de Situação Fiscal.

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