Prezado, boa noite.
É necessária a adequação do objeto social, com a inclusão da atividade de loteamento -- 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios.
Tenha em mente que se trata de atividade totalmente diversa da praticada atualmente pela empresa, com sistemática de cálculo dos impostos também diversa.
Eventualmente, estude a possibilidade de adesão ao regime especial de incorporações imobiliárias (RET), que tem alíquota mais baixa para a atividade imobiliária (4%), desde que o empresário pretenda não apenas lotear, mas fazer um projeto de incorporação de casas (ainda que não seja ele própria quem as construirá, mas o adquirente do lote) em conjunto com o loteamento.
At.te,
Rodrigo Moczanski
NOMOS CONSULTORIA SOCIETÁRIA
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