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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Agroindustria e loteamento

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 10:37

Bom dia Caros colegas, será que alguém pode me dar um direcionamento por favor ?
Seguinte, uma agroindústria tem terras em area urbana e ela quer lotear essa area para vender. O que implicaria isso para ela com relação ao objeto social ? tributação, etc...?

Obs.: Ela é tributada pelo Lucro Real.

Att;

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 5 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 00:39

Prezado, boa noite.

É necessária a adequação do objeto social, com a inclusão da atividade de loteamento -- 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios.
Tenha em mente que se trata de atividade totalmente diversa da praticada atualmente pela empresa, com sistemática de cálculo dos impostos também diversa.
Eventualmente, estude a possibilidade de adesão ao regime especial de incorporações imobiliárias (RET), que tem alíquota mais baixa para a atividade imobiliária (4%), desde que o empresário pretenda não apenas lotear, mas fazer um projeto de incorporação de casas (ainda que não seja ele própria quem as construirá, mas o adquirente do lote) em conjunto com o loteamento.

At.te,

Rodrigo Moczanski
NOMOS CONSULTORIA SOCIETÁRIA
Consultoria e terceirização do departamento societário destinadas à escritórios de contabilidade e advocacia
@Oculto • https://www.nomos.srv.br

At.te,

Rodrigo Moczanski
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