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IE para Propriedade rural

Gleide Ferreira de Melo

Gleide Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 10:34

Bom Dia Adalgisa!
Sim, é a primeira sollicitação do produtor, inscrição nova!
Não, acredito não ter senha no posto fiscal, como devo proceder para tirar essa senha? É possivel fazer pela internet? Ou será necessário ir até um Posto Fiscal!
Desde já agradeço pela ajuda!

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:12

Gleide, o que acontece é o seguinte:

para a SEFAZ vincular esta IE no cadastro do CRC, o mesmo (contador) , deverá ter uma senha cadastrada na SEFAZ, caso contrário dará este erro mesmo.
Um alternativa, porém talvez não seja o seu caso, é deixar em branco o contador responsavel, no entanto, se voce precisar da antiga deca (atualmente CADESP), voce deverá cadastrar uma senha para este produtor, para que voce possa acessar o site e expedir tal documento.
No caso do contador, todas as IEs associadas ao seu CRC, ficam disponiveis no site, porém tem de ter a senha...
Entao, de qualquer forma, seja voce ou o proprio produtor, precisarão da senha para emitir a DECA ou fazer qualquer alteração.
Dúvidas, estou a disposição.
Abraços
Alexandre

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:35

Gleide
Na página do Posto Fiscal Eletronico tem um modelo de requerimento de senha
https://www.fazenda.sp.gov.br
Voce vai preencher o pedido colocando também o numero do seu CRC, leva no Posto Fiscal e na hora sai a sua senha. No envio do PGD voce vai usar a sua senha. Como disse o Alexandre, para os serviços eletrônicos dos contribuintes voce sempre precisará dela. Ou a sua ou a do contribuinte.
Mais dúvidas, poste.


Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:32

bom dia Adalgisa,
Gostaria muito da sua ajuda referente a registro de produtor rural, fiz pesquisa aqui no forum e encontrei várias orientações suas e do Rogério, mas ainda fiquei com algumas dúvidas. Que são:
1º - Produtor rural não precisa de Cnpj? Só Ie?
2º Eu tenho um cliente aqui, que ele tem uma empresa aberta, é comércio optante pelo Simples Nacional e pelo que entendi não pode transformar em produtor, é isso mesmo?
3ºTentendi que é diferenciada, a mesma coisa que especial?
4º Como efetuar o cálculo dos tributos? Ele vai trabalhar com compra e venda de gado para abate.
5º Não sendo possível transformar a empresa para produtor rural ele pode abrir outra e pode ter sócios?
Se for possível e você tiver condição de enviar material sobre esse assunto agradeço muito.
obrigada,
Aproveitando queria parabenizar pela atenção que você tem com todos aqui

Gleide Ferreira de Melo

Gleide Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:39

Boa Tarde Alexandre
Segui o seu conselho, e deixei em branco o contador responsavel! Deu certo e já até saiu a IE e CNPJ.
Como falei anteriormente, sou perita da justiça do trabalho, e não atuo como contadora, mesmo possuindo meu CRC, está firma estou abrindo para meu Tio.
Agora gostaria de saber o proximo passo, sei que tenho que entregar alguns doc´s no posto fiscal! Gostaria de saber se vc pode me passar a relação de documentos que preciso apresentar!
E tbém estou com problema na impressão dos doc´s feitos pelo PGD, está dando erro de impressão!
Vc poderia me ajudar mais uma vez?
Att.
Gleide

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:20

Boa tarde, Cleia

O produtor Rural, quando na condição de Pessoa Fisica, está obrigado a ter o CNPJ no estado de SP e de Alagoas (atualmente), estando em outros estados somente obrigados a terem a I.E.
Por outro lado se ele quiser ser um Produtor Rural, como empresa legalmente constitída ele pode sim, embora explanações acima feita dizerem o contrário.
Resumindo ele pode ser PJ constituida em Junta (de área arrendada ou particular)...com I.E e CNPJ obrigatório em qualquer lugar do Brasil.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:13

Boa tarde, Cleia
Vou passar para voce alguns procedimentos que faço aqui no estado de São Paulo.
Creio que alguns vão servir para voce que está ai na BA:
1º - Produtor precisa do CNPJ e IE.
2º- Pelo fato de ele ter uma empresa SN não o impede de ter inscrição de produtor rural. Quanto à transformar a SN em Rural, não pode. Pelo menos não é do meu conhecimento.
3º - Ser diferenciada ou especial, desculpe, mas não entendi. Se for quanto à aposentadoria da pessoa física é bom tomar informações no INSS, pois ele será trabalhador rural e urbano, e trabalhador rural tem aposentadoria especial.
4º - Ele pode ter sócios desde que comprove através de Escritura de Propriedade, Posse, etc. que ele é proprietário, arrendatário, posseiro ou outra forma, se existir, que ele pode explorar a área. Na emissão da IE será exigido a apresentação de tal documento.
Tributos? Vou aprimorar e breve lhe respondo com mais certeza.

Espero ter ajudado. Se algum colega tiver complementação, por favor poste, estará me ajudando também.

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