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Imóvel do capital social - retornará ao sócio como lucro

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 15:08

Boa tarde.

Uma empresa do Lucro Presumido, Compra/Venda/Locação de imóveis próprios foi constituída na JUCESP onde os socios integralizaram o capital social com os imóveis. Dois socios, 50% do capital para cada.

Pergunta 1:
Desde a abertura, já venderam alguns destes imóveis. Era necessário registrar alteração de contrato?

Pergunta 2:
Neste mes será distribuído lucro aos socios. Um sócio receberá em dinheiro e, o segundo sócio receberá sua parte em dois imóveis (que fazem parte do capital social). 
Será que isso é permitido?
Deve ser registrado alteração contratual, retirando esses dois imóveis do Capital?

Na contabilidade o lançamento será:
D "Caixa"
C  Imóveis

D Lucro Distribuído ao Sócio
C "Caixa"

Aguardo opinião dos colegas.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 09:33

Bom dia, Colega!

Pergunta 1:
Desde a abertura, já venderam alguns destes imóveis. Era necessário registrar alteração de contrato?
Não, uma vez integralizado os bens serão tratados como estoque da entidade, e só deve ser feito nova alteração se houver redução ou modificação no capital social.  
O capital social é um valor monetário, você apenas descrimina no momento da integralização o que o compôs, depois vai ser tratado apenas como um valor em R$, não tendo mais vinculação com os bens que originalmente foram aportados.
Pergunta 2:
Neste mes será distribuído lucro aos socios. Um sócio receberá em dinheiro e, o segundo sócio receberá sua parte em dois imóveis (que fazem parte do capital social). 
É permitido, porém será considerado uma dação em pagamento, nos termos do Art. 356 a 359 do Código Civil, portanto deve ter tratamento tributário idêntico ao de uma venda, ou seja, será como se a empresa tivesse vendido ao sócio e o pagamento feito através da redução da parcela de lucros a distribuir.

Tal entendimento está amplamente corroborado em diversas soluções de consulta da RFB, citarei a Soluçao de Consulta Disit nº 12/2012:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJLUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS. ESTOQUE.
Constitui receita bruta da atividade o valor pelo qual a empresa entrega bens integrantes de seu estoque de produtos a título de distribuição de lucros.
[...]
“08. A entrega de bens em dação em pagamento produz o mesmo efeito que produziria sua venda. Dessa forma, a natureza da receita que será gerada depende exclusivamente da natureza do bem.”
Deve ser registrado alteração contratual, retirando esses dois imóveis do Capital?
Não, como disse antes, uma vez aportado os bens não são mais o capital social, o capital é uma apenas uma representação monetária dos valores originalmente aportados, nesse caso você distribuindo lucros não está modificando o capital social, apenas a conta de reserva de lucros/lucros acumulados ou dividendos a distribuir no passivo, assim sendo não há necessidade de alterar o capital social.
Na contabilidade o lançamento será:
Pelo registro do valor a distribuir:
C - Dividendos a Pagar (PC)
D- Lucros Acumulados/Reserva de Lucros (PL)

Pela baixa do estoque e registro do custo:
C - Estoque (AC)
D - Custo dos Imóveis Vendidos (Resultado)

Pelo Reconhecimento da Receita:
C - Receita com venda de Imóveis (Resultado)
D - Duplicatas a Receber (AC)

Pela Quitação das obrigações:
C - Duplicatas a Receber (AC)
D - Dividendos a Pagar (PC)

Da pra fazer com menos lançamentos, só fiz mais detalhado para ficar mais claro como é a operação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 08:21

Alisson Felipe Machado, bom dia!!!

Muito obrigada pelo seu retorno.

Restou apenas duas duvidas:
1) em caso de penhora dos imóveis por parte dos compradores/novos proprietários: como os imóveis ainda constam na JUCESP em nome da PJ, a empresa não teria problemas?
2) Para ter passado os imóveis para o nome dos compradores, os Cartórios não teriam que ter exigido a alteração contratual?

Muito obrigada por toda sua atenção.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 09:26

Bom dia, Colega!

Só para esclarecer os bens devem ser transferidos para os compradores, via escritura publica de compra e veda e registrado em cartório de registro de imóveis, o que não tem necessidade é fazer alteração contratual para isso.

No momento da constituição da empresa, é discriminado o modo e o prazo que será integralizado o capital social , seja por bens, dinheiro, cotas de outras empresas, etc..
Essa discriminação se faz necessária para se ter controle e verificabilidade se os sócios cumpriram com o acordado, isto é, integralizaram o "prometido"  e dentro do prazo previsto.
Mas o capital social não tem vinculação com bens direitos ou qualquer outra coisa que o originaram, ele é, sumariamente, um valor monetário, o capital social é o saldo da conta contábil, por assim dizer, não os bens que o compuseram.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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