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Viabilidade - Não foi possível validar o complemento do endereço.

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 09:27

Pessoal estou tentando fazer uma viabilidade de alteração de nome, seleciono o evento e quanto vou avançar da a seguinte mensagem: "Não foi possível validar o complemento do endereço. Necessário realizar uma alteração de endereço para atualizar o complemento."

Na Jucesp, Receita e CCM esta tudo certo, o complemento consta.

Abri fale conosco mas a demora é demais para responder..

Alguém teve esse problema e conseguiu resolver?

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 13 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 12:01

Renata Morais,

Isso é um fenômeno comum por aqui, ocorrendo principalmente com empresas que eram MEI e se desenquadraram. Infelizmente, não há muito o que fazer. Será necessário incluir o ato de alteração de endereço, mesmo que o endereço permaneça o mesmo na viabilidade. Para evitar confusão (já que você está mantendo o mesmo endereço), inclua uma cláusula de alteração de endereço no contrato/instrumento, essa cláusula deve dizer o seguinte: Para corrigir o cadastro sincronizado, a sociedade decide alterar o endereço da sede para: "PREENCHA O ENDEREÇO ENDEREÇO COMPLETO AQUI".

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Andreia Leite

Andreia Leite

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:07

Bom dia, encontrei resposta da Junta no Reclame aqui:
boa tarde.

Agradecemos o seu contato

Ao realizar viabilidade de alteração para pelo menos um dos eventos: 220, 225, 244, 248 e 249, caso visualize a mensagem informando Não foi possível validar o complemento do endereço. Necessário realizar uma alteração de endereço para atualizar o complemento. Informamos que deverá realizar separadamente um evento 211 - Alteração de endereço dentro do mesmo município para que o campo complemento seja atualizado corretamente.

Importante ressaltar que, caso o complemento da empresa seja o mesmo que já conste no Contrato Social da empresa, não há necessidade de trazer a documentação para registro na Junta Comercial. Nesse caso, durante o preenchimento do DBE, responder à pergunta: o protocolo já foi registrado no órgão de registro? como SIM, transmitindo via processo eletrônico E-CAC. Dessa forma, não há necessidade de registro do protocolo na Junta Comercial e nem de pagamento da taxa da JUCESP. Após transmissão via portal E-CAC, solicite nova viabilidade para o evento referente a sua alteração contratual e prossiga com o registro do protocolo na Junta Comercial.

Novamente, agradecemos o seu contato.

Atenciosamente,
Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Vou tentar, espero que ajude quem precisar!

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