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Abertura de empresa - Simples nacional

Hely Souza Pereira

Hely Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:03

Boa tarde!

Faço parte do quadro societário de uma empresa com 99% do capital (está no SN) e tenho uma empresa individual tbém no SN cujo a soma dos faturamentos não atinge os valores para desenquadramento. Recebi uma proposta na qual entraria em uma terceira empresa com 10% do capital, mesmo assim a soma dos faturamentos não chegará aos valores limites para exclusão do simples nacional. A minha dúvida é se existe um limite de participação societárias para aderir ao simples. Pois que eu verifiquei a na legislação o critério seria a principio a soma dos faturamentos.

Grato,

Hely Souza Pereira
HSP Serviços Contábeis Ltda
[email protected]
Msn: [email protected]
Skype: helysp
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 17:38

Boa tarde.

Sim como critério geral fala em faturamento, mas fala também em
tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio DE outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
Resumindo fala de outra empresa e não OUTRAS EMPRESAS.
Um (S) faz diferença, entendo que faz.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 19:07

Boa noite
Voce deveria abrir essa pergunta como um tópico.
Mas vamos lá.
Se vc ja fechou na Receita/Prefeitura, com certeza se vc tem I. Estadual ela deva estar fechada.
Solicite via internet..uma certidão de baixa do INSS, se sair está tudo OK, voce não precisa fazer mais nada.
Se tiver que ir apresentar a documentação ao fiscal, ele vai analisar e expedir ou não a certidão de baixa.
Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:48

Olá pessoal, tenho uma empresa que foi excluida do simples nacional, a empresa está cheio de dívida. Gostaria de abrir outra.

Minha pergunta é, posso abrir uma empresa individual e ela se enquadrará no simples mesmo devendo tributos de outra empresa, pois sou sócio dela?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:02

A outra empresa era Ltda ?

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Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:13

Olá Phillipe, eu participo de uma empresa ltda e ela esta excluida do simples pq tem muitas pendencias. Estava querendo abrir uma individual e enquadra-la como simples.

Mesmo a LTda tendo pendencias posso abrir uma individual e inclui-la no simples?

Muito obrigado pela força.

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