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Enquadramento Sindical

Felipe Rodrigues Farias

Felipe Rodrigues Farias

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Terça-Feira | 25 junho 2024 | 18:03

Ola Prezados!
Poderiam me ajudar ?
Ao alterar o enquadramento sindical da  em virtude de alteração social da empresa. Passa a valer as Obrigações(beneficios) pela empresa ao empregado a partir de qual momento?
Existe alguma multa caso a empresa não cumpra com os pagamentos(beneficios) desse novo vinculo sindical (CCT) ?
Caso a empresa deseje retornar ao enquadramento anterior ( onde ela tem menos obrigações) cabe o principio do direito adquirido?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 6 dias Quarta-Feira | 26 junho 2024 | 11:56

Olá, Felipe Rodrigues Farias

Ao alterar o enquadramento sindical da  em virtude de alteração social da empresa. Passa a valer as Obrigações(beneficios) pela empresa ao empregado a partir de qual momento?
Não lembro de previsão legal. Porém, eu começaria a contar a partir do envio ao eSocial.
Existe alguma multa caso a empresa não cumpra com os pagamentos(beneficios) desse novo vinculo sindical (CCT) ?
Sim, caso haja previsão na CCT
Caso a empresa deseje retornar ao enquadramento anterior ( onde ela tem menos obrigações) cabe o principio do direito adquirido?
Depende do direito que foi adquirido conforme cláusulas.

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