x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 23

Participar de nova sociedade educacional

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 1 dia Sábado | 6 julho 2024 | 10:59

Prezado(a)s,

Sou sócio de uma escola particular, mas possuo somente 5%. Posso criar uma nova sociedade limitada com outros sócios dessa empresa antiga? Seria uma nova empresa, mas no mesmo ramo de atuação. Penso em agir de forma leal, mas fico preocupado se não seria acionado na justiça por concorrência desleal ou até pelo artigo "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência." Penso que não seria aplicado tal artigo, pois eu e mais alguns sócios  temos somente uma pequena parte da sociedade e não venderíamos a sociedade como um todo, somente sairíamos da mesma. Na opinião de vocês, quais problemas eu posso vir a ter?

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 dia Sábado | 6 julho 2024 | 11:51

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus continue abençoando e guiando seu trabalho.

Você pode criar uma nova sociedade desde que não haja cláusulas contratuais que restrinjam sua atividade. Consulte um advogado para verificar se há cláusulas de não concorrência no contrato social da escola. A restrição ao artigo 1.147 do Código Civil pode ser aplicável se houver venda do estabelecimento, não se aplica diretamente à venda de participação societária minoritária.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv instagram
Oculto  whastapp
231º, 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.