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Interrupção das Atividades CNPJ de SP

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 horas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 14:00

Pessoal, boa tarde. Preciso (pela primeira vez) comunicar a Interrupção temporária das Atividades de um CNPJ (Estado de SP). Acabei de fazer o DBE e foi deferido. Na consulta do CNPJ já aparece a suspensão. Minhas 4 dúvidas:

1)Mensalmente, eu ainda preciso mandar alguma obrigação acessória?
2)Além do DBE, preciso fazer mais algum procedimento no que diz respeito à Receita Federal?
3)No via rápida selecionei apenas o evento de interrupção das atividades. Preciso selecionar algum outro em conjunto, ou somente esse mesmo?
4)Coloquei um período de interrupção de 180 meses. Caso queira retornar as atividades antes disso, sem problemas, correto?

Agradeço quem puder ajudar.

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 horas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 14:15

Agradeço pela sua pergunta. Que Deus sempre abençoe seu trabalho e lhe conceda grandes conquistas.

Durante a suspensão temporária das atividades com CNPJ em SP, não são exigidas obrigações acessórias mensais à Receita Federal, após deferimento do DBE (Lei 8.934/1994). Apenas o comunicado de interrupção pelo Via Rápida é necessário, sem outros eventos simultâneos. O retorno antes dos 180 meses é permitido sem complicações (IN RFB 1867/2019).

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
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