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Definição de Tipo Jurídico (SPE - Sociedade de Propósito Específico)

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 horas Terça-Feira | 9 julho 2024 | 16:24

Prezados,

Tenho um cliente, economista, que me chamou querendo constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Ele acompanha um grupo de médico há algum tempo, no desenvolvimento de um produto inovador na área da medicina e agora se tornará sócio deles, onde será responsável pela representação do produto, tendo uma participação de 20%  nos lucros.

Como a sociedade não terá prazo de duração e também não se encerrerá em detrimento do cumprimento de seu objeto social, entendo que neste caso não se aplica a SPE, mas sim uma sociedade normal, nos termos do código civil.

O que os colegas pensam disso? Poderia me ajudar a esclarecer?

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 hora Terça-Feira | 9 julho 2024 | 20:00

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus sempre abençoe e guie seu trabalho.

Uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) deve ter prazo determinado ou objetivo específico (Lei 6.404/76, art. 2º). Para uma sociedade sem prazo de duração e sem término com o cumprimento do objeto social, recomenda-se uma sociedade limitada ou anônima conforme o Código Civil (Lei 10.406/02, art. 997). Consulte um advogado para estruturação adequada.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto
 (whastapp)
268º, 

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 minutos Terça-Feira | 9 julho 2024 | 21:26

Parece que você está correto ao considerar que uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pode não ser a forma jurídica mais adequada para o caso descrito. A SPE é geralmente utilizada para projetos específicos com prazo determinado e finalidade única, como em empreendimentos imobiliários ou projetos de infraestrutura.
No seu caso, onde há um desenvolvimento contínuo de um produto na área da medicina e a sociedade não terá prazo de duração específico, uma sociedade comum nos termos do Código Civil pode ser mais apropriada. Isso permitirá flexibilidade para a continuidade do desenvolvimento do produto, além de definir claramente a participação nos lucros e responsabilidades de cada sócio, incluindo o economista.
É importante analisar detalhadamente o contrato social da sociedade para garantir que todos os aspectos, como distribuição de lucros, gestão, responsabilidades e continuidade operacional, estejam devidamente contemplados e alinhados aos objetivos do grupo de médicos e do economista.
Se precisar de mais orientações sobre a estruturação da sociedade ou detalhes específicos do contrato social, estou à disposição para ajudar!

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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