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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento Simples Nacional - sócios em outras empresa

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 9 julho 2024 | 23:45

Prezados, 

Estou com um caso da empresa X onde os sócios também são sócios de outras empresas distintas

A soma do faturamento dessa empresa com a outra empresa de um dos sócios não ultrapassa os 4.800.000,00 e nem com a soma da empresa do outro sócio.

Mas minha dúvida é: somo o faturamento da empresa X somente com cada empresa ou devo somar as 3 empresas para efeito de desenquadramento?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 10:15

Bom dia, Colega!

Pela lógica seria a soma das empresas de todos os sócios, haja visto que o beneficio do simples nacional é vinculado ao CNPJ e não ao CPF, então considerar o faturamento global por CPF de sócio não parece muito lógico, o mais coerente seria o faturamento global do CNPJ incluindo todos os seus sócios.

Porém a lei é bem subjetiva nesse tema, e não parece ter previsão legal para esse entendimento, então a principio seria por sócio, por falta de previsão legal.

Porém é um entendimento meu, não encontrei uma solução de consulta, instrução normativa ou assemelhado que aborde diretamente esse tema. O que eu sugiro é formalizar uma consulta formal a RFB sobre o tema para uma maior segurança jurídica porque há argumentos que sustentem os 2 entendimentos.
.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 16:20

Boa tarde, Alisson,
Obrigado pelas explicações, de fato não encontra uma resposta objetiva sobre o assunto. Vou seguir as orientações e formalizar uma consulta na Receita Federal.
Retornarei aqui com a resposta.

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