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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESA SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 14:41

um cliente é optante por duas empresa do simples nacional, obvio com cnpj diferente, uma com prestadora de serviço e locação, a outra comercio e serviços. Pergunto ele pode transformar uma das empresa em lucro presumido. Resumindo um empresário pode ter uma empresa optante pelo simples nacional e outra optante pelo lucro presumido?  Grato amigos, possa vossa honrosa comperação.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 15:03

Pode, desde que a soma do faturamento das 2 não ultrapasse os R$ 4.800.000,00, se ultrapassar desenquadra a optante pelo simples:

Resolução CGSN 140/2018:
Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput):
[...]
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14);
VI - cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)


Ou seja, se ele tem mais de 10% do capital social da empresa do lucro Presumido soma o faturamento das 2 empresas para fins de enquadramento. E se ele participa em menos de 10% e não for administrador não precisa somar e considera apenas a do simples.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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