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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANA PAULA CORDEIRO MARTINS

Ana Paula Cordeiro Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 1 semana Terça-Feira | 23 julho 2024 | 16:58

Existe na legislação algo que obrigue que o proprietário necessite prestar o serviço? como por exemplo, eu abro uma empresa MEI de pintura, eu não sou pintora, mas contrato um funcionario para fazer o serviço de pintor, isso é incorreto perante a legislação?
a empresa foi desenquadrada do MEI pelo fato do fiscal municipal entender que a titular da empresa não prestava o serviço, mas o serviço era prestado por seu funcionario (DEVIDAMENTE REGISTRADO), com isso, a prefeitura fez a seguinte colocação: Para tanto a requerente alega que recebeu o auto de infração pela razão mencionada pelo fiscal que “constatou-se que a contribuinte não exercia de forma independente e exclusiva os serviços, ou seja, a inscrição é em nome da requerente, porém os serviços são executados pelo Sr......”
conforme o entendimento a cima, a legislação não impede que o funcionario preste serviço, a colocação da fiscal teria fundamento?

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